Visando à tutela de direitos que entende estarem expostos a ...
I. regulação de diversões e espetáculos públicos, dispondo sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
II. estabelecimento dos meios legais que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
III. estabelecer percentuais a serem observados pela programação de emissoras de rádio locais, de forma a assegurar a divulgação da produção cultural, artística e jornalística regionalizada.
Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, o Município
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Gabarito comentado
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I- Errado - apenas lei federal:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II- Errado - apenas lei federal, nos termos do artigo 220, § 3º, II, CF:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
III- Errado - trata-se de competência privativa da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Portanto, os três itens estão errados, tornando a letra "e" o gabarito correto.
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Comentários
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1) Quando o enunciado fala "adotar por lei", entendo que ele ta falando sobre o LEGISLAR. Qual a competência LEGISLATIVA do Município?
2) Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
3) Art 21, XVI da CF > Compete á União > exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
4) Art. 220, § 3º > Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente
Gabarito letra E- não possui competência para adotar as medidas pretendidas.
Resolução com base na CF/88:
I. regulação de diversões e espetáculos públicos, dispondo sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ERRADA
Art. 21, XVI – Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 220, § 3º, I § 3º Compete à lei federal: – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II. estabelecimento dos meios legais que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. ERRADA
Art. 22, XXIX – Compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
Art. 220, §, II:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
III. estabelecer percentuais a serem observados pela programação de emissoras de rádio locais, de forma a assegurar a divulgação da produção cultural, artística e jornalística regionalizada. ERRADA.
Art. 22, IV – Compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
Propaganda: União !
Rádio: união !
Medida I – Regulação de espetáculos (natureza, faixa etária, horário e local)
❌ Inconstitucional.
➡ A classificação indicativa (natureza e faixa etária) é de competência exclusiva da União (CF, art. 220, §3º, I).
➡ Municípios podem atuar apenas na fiscalização local, não criar regras gerais.
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Medida II – Combate à propaganda de produtos nocivos
❌ Inconstitucional.
➡ A regulação da propaganda comercial e dos meios de comunicação é competência privativa da União (CF, art. 22, XXIX), mesmo quando relacionada à saúde e meio ambiente.
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Medida III – Percentuais de conteúdo regional em rádios
❌ Inconstitucional.
➡ Radiodifusão (incluindo conteúdo das rádios) é competência exclusiva da União (CF, art. 22, IV), ainda que o objetivo seja promover cultura local.
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✅ Gabarito: Letra E – Nenhuma das medidas pode ser adotada pelo Município.
A classificação indicativa (natureza e faixa etária) é de competência exclusiva da União (CF, art. 220, §3º, I).
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