Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Su...

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Q3290888 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considera-se exercício regular de competência legislativa municipal, visando à defesa de interesse do consumidor, em âmbito local, sem que haja ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a 
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A) Incorreta - o STF reconheceu a ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência - (STF - RE: 1254871 RJ 0028499-96.2017.8.19 .0000, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 23/02/2022, Data de Publicação: 02/03/2022)

B) Incorreta - Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

C) Incorreta - o STF decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência - ADPF 449.

D) Incorreta - 4. A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor, mas sim uma mera conveniência em benefício dos eventuais clientes. Trata-se também de medida desnecessária, pois a obrigação de contratar um empregado ou um fornecedor de mão-de-obra exclusivamente com essa finalidade poderia ser facilmente substituída por um processo mecânico. Por fim, as sanções impostas revelam a desproporcionalidade em sentido estrito, eis que capazes de verdadeiramente falir um supermercado de pequeno ou médio porte. 5. Procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence - Info 921 do STF.

E) Correta - está de acordo com a Súmula Vinculante nº 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.









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Comentários

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Ou essa plataforma, ou essa Banca está de sacanagem.

Gabarito do QC: Alternativa D, totalmente equivocado:

8. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar medida cautelar em caso análogo, reputou inconstitucional norma legal que obrigava supermercados a manter funcionários para o acondicionamento de compras: ADI 669 MC, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/1992. Assim também: ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017. 9. Recurso Extraordinário julgado improcedente para a fixação da seguinte tese em Repercussão Geral (art. 1.038, § 3º, do CPC/2015): “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)”.

Gabarito correto, s.m.j, Alternativa E:

SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Seguimos.

Tá difícil QC....

Agradeço ao QC por estar DESTRUINDO minhas estatísticas.

  • União fixa horário de funcionamento dos BANCOS

  • Município fixa horário de fundamento de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

QC TÁ UMA VERDADEIRA BAGUNÇA. MAIS UM GABARITO ERRADO, ISSO ATRAPALHA A PREPARAÇAO

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