Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor...
Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.
Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para esta questão, precisamos entender como o Novo Código de Processo Civil (CPC 2015) trata a questão do valor da causa. O valor da causa é importante porque pode influenciar aspectos como o tipo de procedimento a ser adotado e as custas judiciais.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável: A questão aborda o controle do valor atribuído à causa e as hipóteses em que o juiz pode corrigi-lo de ofício, conforme o artigo 292 do CPC.
2. Legislação Vigente: O artigo 292 do CPC 2015 determina as regras para a atribuição do valor da causa. Em particular, o parágrafo único do artigo 292 estabelece que o juiz pode corrigir o valor da causa ex officio em certas situações.
3. Tema Central: A questão central é se o juiz pode ou não corrigir o valor da causa sem a provocação do réu. O juiz, ao perceber que o valor estava incorreto por somar indevidamente o pedido principal e o subsidiário, agiu dentro das suas atribuições, conforme o CPC.
4. Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de cobrança, o autor pede R$ 10.000,00 como pedido principal e R$ 5.000,00 subsidiariamente. O autor não deve somar os valores para o valor da causa, mas sim considerar apenas o maior valor, que é o do pedido principal.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B é correta. O juiz pode corrigir o valor da causa ex officio quando verifica que houve erro na sua atribuição, como neste caso, onde o autor somou indevidamente os valores.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A está incorreta porque o juiz não depende de provocação do réu para corrigir o valor da causa.
Alternativa C está incorreta porque, na cumulação de pedidos, o valor da causa não é a soma de todos os pedidos, mas sim o maior valor entre eles.
Alternativa D está incorreta. Apesar de aparentemente correta, pois fala do maior valor, não é a razão pela qual o juiz agiu corretamente nesse contexto.
Alternativa E está incorreta porque o autor não pode fixar livremente o valor da causa; deve seguir as regras do CPC, sob pena de correção judicial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Fonte: CPC/2015
Resumo que pode facilitar.
Ação de cobrança: Soma
Ação indenizatória: Valor pretendido
Ação de cumulação: Soma de todos
Alternativas: Valor do maior
Subsidiário: Valor do principal.
GABARITO: B.
________________
VALOR DA CAUSA:
- CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos.
- ALTERNATIVOS: Maior valor.
- SUBSIDIÁRIOS: Valor do pedido principal.
- AÇÃO DE COBRANÇA: Valor do principal + juros vencidos + penalidades.
- AÇÃO DE ATO JURÍDICO: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.
- AÇÃO DE ALIMENTOS: Valor de 12 prestações mensais.
- AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.: Valor de avaliação da área ou do bem.
- AÇÃO INDENIZATÓRIA: Valor pretendido (inclusive dano moral).
*PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.
►B.
§ 3º O JUIZ CORRIGIRÁ, DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO, O VALOR DA CAUSA quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
ALTERAÇÃO DO VALOR DE OFÍCIO QUE ACARRETE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Acórdão 1132281 TJDFT, unânime, Relator: CARLOS RODRIGUES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 22/10/2018.
Haverá a correção de ofício do valor da causa, ainda que acarrete a alteração da competência.
Carol Sabino
a) incorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré; INCORRETA
Afirmativa incorreta, visto que é possível o juiz corrigir o valor da causa de ofício. Nos termos do art. 292, § 3º , do CPC/15:
Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
b) correta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais; CORRETA
Afirmativa correta. Trata-se da possibilidade do valor da causa ser corrigido de ofício pelo juiz, conforme disposto no art. 292, § 3º , do CPC/15:
Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
c) incorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos; INCORRETA
Afirmativa incorreta. Na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde a soma dos valores de todos os pedidos, conforme art. 292, VI, do CPC/15:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
No caso apresentado do enunciado, há o valor do pedido principal e o valor do pedido subsidiário e, assim, o valor da causa será do pedido principal. Nos termos do art. 292, VIII, do CPC/15:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
d) correta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor; INCORRETA
Afirmativa incorreta, uma vez que no caso do enunciado a atribuição do valor da causa deve seguir o disposto no art. 292, VIII, do CPC/15:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
e) incorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa. INCORRETA
Afirmativa incorreta, pois o autor deverá atribuir o valor da causa conforme o art. 292 do CPC/15:
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Referência bibliográfica
Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo