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Segundo o Estatuto dos Servidores de São Luís de Montes Belos, o horário de expediente das repartições municipais será fixado por:
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Fixação do Horário de Expediente Municipal
1. Interpretação do tema: A questão aborda competência para expedir atos administrativos no âmbito municipal, especificamente sobre quem define o horário de expediente das repartições públicas de São Luís de Montes Belos. Esse tema exige atenção à hierarquia dos atos administrativos (decretos, portarias, ofícios) e à competência das autoridades.
2. Legislação aplicável: A Lei Orgânica do Município de São Luís de Montes Belos determina:
"Art. 67, III – Compete privativamente ao Prefeito: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos, e regulamentos para a sua fiel execução."
Também relaciona:
"Art. 68, II – Compete também ao Prefeito: expedir decretos, portarias e outros atos administrativos."
3. Explicação central: O ato que fixa o expediente, por afetar a organização geral do serviço público municipal, deve ser praticado pela autoridade máxima do Executivo local, que é o Prefeito, mediante decreto. Esse é um exemplo clássico de ato administrativo normativo.
4. Exemplo prático: Imagine que o Prefeito, ao perceber a necessidade de ajuste por motivos climáticos ou econômicos, baixa um decreto estabelecendo o novo horário de funcionamento de todas as repartições municipais.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) Decreto do Prefeito Municipal está correta. Essa é a forma legal e adequada, segundo a Lei Orgânica e a doutrina de Hely Lopes Meirelles, para organizar o funcionamento interno da administração pública.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Decreto do Governador: Erro de competência: o Governador legisla sobre o Estado, nunca sobre assuntos internos do município.
C) Decreto do Presidente da Câmara Municipal: O Presidente da Câmara tem competência só na esfera do Legislativo municipal, não podendo regular repartições do Executivo.
D) Ofício da Secretaria de Administração: Ofício é ato de comunicação, não normativo! Não pode, portanto, fixar horário de expediente municipal.
7. Possível pegadinha: Fique atento para não confundir o decreto do Prefeito (ato normativo municipal) com órgãos administrativos de menor hierarquia!
Conclusão: Dominar a hierarquia dos atos e a competência administrativa é crucial para evitar erros em provas e na prática!
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