Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Su...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 22, caput e XXIV, estabelece: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;". Na hipótese pressuposta pela questão, a disciplina municipal do uso da linguagem neutra nas instituições de ensino interfere nessa matéria reservada à União. Por isso, a lei é inconstitucional, conforme indicado na alternativa C.
- Distinga atuação administrativa em educação de legislação sobre diretrizes e bases: esta pertence privativamente à União.
- Verifique o conteúdo e os efeitos da norma: interferência em currículo, material didático ou atividade docente não se legitima apenas pelo interesse local ou pela titularidade municipal da rede.
- Quando duas alternativas apontarem inconstitucionalidade, confira qual competência foi efetivamente invadida.
- Não generalize o precedente: ele não invalida toda legislação municipal educacional nem torna obrigatório o uso de linguagem neutra.
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É formalmente inconstitucional lei municipal que legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, proibindo o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, pois essa matéria é de competência privativa da União (art. 22, XXIV, da CF/88).
A proibição do uso da linguagem neutra ofende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o princípio da isonomia.
STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).
Competência para legislar sobre linguagem neutra é da União, não é de TODES
Lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência legislativa da União e viola a liberdade de expressão - STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).
⚖️ Linguagem Neutra na Educação – ADPF 1.165/MG (STF 2025)
- ️ Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF/88).
- Lei municipal proibindo linguagem neutra é formalmente inconstitucional.
- ️ Proibição da linguagem neutra fere a liberdade de expressão e proibição da censura.
- Violação dos princípios da isonomia e promoção do bem de todos, sem discriminação.
- ⚖️ STF reafirma proteção contra preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc.
GABARITO:
C - inconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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