Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Su...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Comentário:
O tema central da questão é a competência legislativa em matéria de educação, especialmente quanto à possibilidade de lei municipal regular o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino.
Conforme a Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre: (...) diretrizes e bases da educação nacional” (art. 22, XXIV).
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que Estados e Municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação. No julgamento da ADPF 1.165/MG e da ADI 7.019/RO, o Supremo declarou inconstitucionais leis locais que proibiam (ou regulamentavam) o uso de linguagem neutra em escolas, por usurpação da competência da União.
Exemplo prático: Se um município edita lei proibindo o uso de linguagem neutra em escolas municipais, essa lei será inconstitucional porque viola a competência federal exclusiva. O Município só pode legislar sobre temas de interesse local e a regulação sobre ensino, conforme doutrina e STF, não está nesse rol.
Justificando a alternativa correta (“C”):
Inconstitucionalidade, pois dispõe sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) reforça que cabe à União definir normas gerais da educação.
Jurisprudência: STF, ADPF 1.165/MG e ADI 7.019/RO confirmam essa orientação.
Doutrina: José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que Estados e Municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não é matéria de competência comum, e sim privativa da União.
B) Errada. O fato de ser para escolas municipais não retira a natureza de diretriz nacional, exclusiva da União.
D) Errada. Não é interesse local, mas norma sobre política nacional de educação.
E) Errada. Não é o Estado quem detém competência, mas a União (CF, art. 22, XXIV).
Pegadinha: O enunciado pode induzir à ideia de que redes municipais têm autonomia ampla. Mas sempre que se tratar de diretrizes e bases da educação nacional, vale a competência exclusiva da União.
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É formalmente inconstitucional lei municipal que legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, proibindo o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, pois essa matéria é de competência privativa da União (art. 22, XXIV, da CF/88).
A proibição do uso da linguagem neutra ofende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o princípio da isonomia.
STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).
Competência para legislar sobre linguagem neutra é da União, não é de TODES
Lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência legislativa da União e viola a liberdade de expressão - STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).
⚖️ Linguagem Neutra na Educação – ADPF 1.165/MG (STF 2025)
- ️ Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF/88).
- Lei municipal proibindo linguagem neutra é formalmente inconstitucional.
- ️ Proibição da linguagem neutra fere a liberdade de expressão e proibição da censura.
- Violação dos princípios da isonomia e promoção do bem de todos, sem discriminação.
- ⚖️ STF reafirma proteção contra preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc.
GABARITO:
C - inconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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