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Q3290883 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que disponha sobre o uso de  linguagem neutra em instituições de ensino localizadas no Município será 
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Gabarito: C

Comentário:

O tema central da questão é a competência legislativa em matéria de educação, especialmente quanto à possibilidade de lei municipal regular o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino.

Conforme a Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre: (...) diretrizes e bases da educação nacional” (art. 22, XXIV).

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que Estados e Municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação. No julgamento da ADPF 1.165/MG e da ADI 7.019/RO, o Supremo declarou inconstitucionais leis locais que proibiam (ou regulamentavam) o uso de linguagem neutra em escolas, por usurpação da competência da União.

Exemplo prático: Se um município edita lei proibindo o uso de linguagem neutra em escolas municipais, essa lei será inconstitucional porque viola a competência federal exclusiva. O Município só pode legislar sobre temas de interesse local e a regulação sobre ensino, conforme doutrina e STF, não está nesse rol.

Justificando a alternativa correta (“C”):
Inconstitucionalidade, pois dispõe sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) reforça que cabe à União definir normas gerais da educação.
Jurisprudência: STF, ADPF 1.165/MG e ADI 7.019/RO confirmam essa orientação.
Doutrina: José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que Estados e Municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não é matéria de competência comum, e sim privativa da União.
B) Errada. O fato de ser para escolas municipais não retira a natureza de diretriz nacional, exclusiva da União.
D) Errada. Não é interesse local, mas norma sobre política nacional de educação.
E) Errada. Não é o Estado quem detém competência, mas a União (CF, art. 22, XXIV).

Pegadinha: O enunciado pode induzir à ideia de que redes municipais têm autonomia ampla. Mas sempre que se tratar de diretrizes e bases da educação nacional, vale a competência exclusiva da União.

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É formalmente inconstitucional lei municipal que legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, proibindo o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, pois essa matéria é de competência privativa da União (art. 22, XXIV, da CF/88).

A proibição do uso da linguagem neutra ofende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o princípio da isonomia.

STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).

Competência para legislar sobre linguagem neutra é da União, não é de TODES

Lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência legislativa da União e viola a liberdade de expressão - STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).

⚖️ Linguagem Neutra na Educação – ADPF 1.165/MG (STF 2025)

  • Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF/88).
  • Lei municipal proibindo linguagem neutra é formalmente inconstitucional.
  • Proibição da linguagem neutra fere a liberdade de expressão e proibição da censura.
  • Violação dos princípios da isonomia e promoção do bem de todos, sem discriminação.
  • ⚖️ STF reafirma proteção contra preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc.

GABARITO:

C - inconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

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