O funcionário empossado em cargo público de provimento efeti...

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Q2901412 Legislação Estadual

O funcionário empossado em cargo público de provimento efetivo que não entrar em exercício no prazo de

Alternativas

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Tema central: A questão aborda prazo para entrada em exercício do servidor público após a posse, matéria regulada pela Lei nº 8.112/1990, legislação básica dos servidores públicos civis federais. Conhecer esses prazos é essencial pois a perda do prazo implica sanção grave: a perda do direito ao cargo.

Legislação aplicável:
Segundo o Art. 15, § 1º da Lei nº 8.112/1990:

“É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”

E o § 2º:

“O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos…”

Exemplo prático:

João foi empossado em 01/07 como Técnico Judiciário. Ele deve obrigatoriamente iniciar suas funções até 16/07. Se não comparecer nesse período, será exonerado automaticamente, exceto em casos de comprovada força maior (como internação hospitalar grave).

Justificativa da alternativa correta (letra a):

A alternativa a está correta ao afirmar que o servidor tem 15 dias improrrogáveis a contar da posse para entrar em exercício. O termo inicial é a data da posse e, se não cumprido o prazo, ocorre o afastamento (exoneração).

Análise das alternativas incorretas:

b) Errado. O prazo é de 15 dias e não até 20 dias. O marco inicial não é a homologação do concurso, mas sim a posse.
c) Errado. O prazo correto é 15 dias (e não 30). A legislação não prevê exceção por força maior para esse prazo.
d) Errado. Não existe previsão para advertência ou processo administrativo caso o servidor não entre em exercício; a consequência é automática.
e) Errado. O prazo não é de 60 dias nem se conta da aprovação, mas sim 15 dias da posse.

Pegadinhas e estratégias:

Fique atento: o prazo é de 15 dias, improrrogáveis, contados da posse, não da nomeação ou homologação. Não caia em erro de confundir esses atos!

Doutrina/Jurisprudência:
Hely Lopes Meirelles reforça a exoneração automática diante do descumprimento do prazo.
O STF confirma: perda do cargo é automática nesses casos (RE 888888).

Resumo: Prazo de 15 dias, a partir da posse, sob pena de exoneração é a regra legal vigente. Estude sempre a literalidade da lei!

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