À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - não há inconstitucionalidade porque o STF decidiu que os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual.
B) Incorreta - os municípios possuem competência para legislar sobre o tema dentro seu interesse local, conforme prevê o artigo 30, I, CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
C) Incorreta - não há afronta à competência da União, conforme decidiu pelo STF.
D) Correta - está de acordo com o julgado transcrito acima.
E) Incorreta - não há necessidade de lei complementar federal.
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Comentários
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Acredito que a alternativa correta seja a letra D.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/1988, art. 30, I e II). Além disso, o STF já decidiu que os municípios podem legislar sobre políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
MAIS UM GABARITO ERRADO
Estagiário trollou geral ao passar algumas provas e gabaritos para o site.
Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual.
[ARE 1.496.053, rel. min. André Mendonça, j. 07.08.2024, P, DJE de 04.09.2024.]
Vai ser toda essa prova com gabarito errado mesmo, tá osso QC
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