À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo...

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Q3290882 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que disponha sobre mecanismos de proteção à criança e ao adolescente em âmbito local será  
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Para responder a questão, é preciso conhecer o seguinte julgado do STF:


DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI MUNICIPAL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA . COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual . 2. No caso, o Município do Rio de Janeiro, ao ampliar a publicidade ao combate aos maus tratos às crianças e aos adolescentes e à pedofilia, atuou no campo relativo à competência legislativa suplementar atribuída aos Municípios pelo art. 30, II da Constituição Federal, complementando a proteção trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)às crianças e aos jovens cariocas . 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
(STF - AgR RE: 1243834 RJ - RIO DE JANEIRO 0066365-75.2016.8 .19.0000, Relator.: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 04/05/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-128 25-05-2020)
Comentários:

A) Incorreta - não há inconstitucionalidade porque o STF decidiu que os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual.

B) Incorreta - os municípios possuem competência para legislar sobre o tema dentro seu interesse local, conforme prevê o artigo 30, I, CF:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

C) Incorreta - não há afronta à competência da União, conforme decidiu pelo STF.

D) Correta - está de acordo com o julgado transcrito acima.

E) Incorreta - não há necessidade de lei complementar federal.






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Comentários

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Acredito que a alternativa correta seja a letra D.

De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/1988, art. 30, I e II). Além disso, o STF já decidiu que os municípios podem legislar sobre políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.

MAIS UM GABARITO ERRADO

Estagiário trollou geral ao passar algumas provas e gabaritos para o site.

Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual.

[ARE 1.496.053, rel. min. André Mendonça, j. 07.08.2024, P, DJE de 04.09.2024.]

Vai ser toda essa prova com gabarito errado mesmo, tá osso QC

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