Com base nas disposições do texto constitucional a respe...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre as disposições constitucionais relativas ao Poder Executivo federal, especialmente competências do Presidente, sucessão, julgamento por crimes, e composição do Conselho da República.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
Art. 86: Dispõe sobre o procedimento de acusação e julgamento do Presidente.
Art. 76: Estabelece quem exerce o Poder Executivo.
Art. 80: Trata da sucessão presidencial.
Art. 84: Relaciona competências privativas do Presidente.
Art. 89: Define a composição do Conselho da República.
Comentário e exemplo prático:
Suponha que o Presidente da República seja denunciado por crime comum: a acusação precisa ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados; sendo admitida, o julgamento ocorre no STF. Em caso de vacância sucessiva de Presidente e Vice, cabe então ao Presidente da Câmara dos Deputados assumir, seguindo a ordem do art. 80.
Justificativa da Alternativa Correta (A) – INCORRETA
A alternativa "A" inverte a ordem correta: a admissão da acusação contra o Presidente por crime comum ou de responsabilidade deve ser feita por dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput), e não do Senado Federal. Os julgamentos são realizados, respectivamente, pelo STF e pelo Senado Federal, não pela Câmara.
Análise das demais alternativas:
B) Correta. Este é o teor literal do art. 76 da CF.
C) Correta. Repete exatamente a ordem do art. 80 da CF para sucessão presidencial.
D) Correta. Enumera diversas competências privativas do Presidente, conforme art. 84.
E) Correta. Descreve corretamente a composição do Conselho da República, nos termos do art. 89.
Estratégia e pegadinha: Note que a questão exige a incorreta, típica pegadinha em questões de Constituição. A inversão dos órgãos responsáveis (Câmara/Senado) é um erro clássico em concursos. Recomenda-se atenção à literalidade dos artigos constitucionais.
Jurisprudência: O STF já consolidou (ADI 1.628) que cabe à Câmara autorizar o processo penal contra o Presidente, remetendo ao STF o julgamento por infrações comuns.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam essa leitura constitucional.
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Comentários
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A questão pede para marcar a alternativa "incorreta".
A assertiva "A" está incorreta porque contrasta com o artigo 86 da Constituição, que segue transcrito:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
Chegou a hora de acabar com isso, afinal, todos pagam por um bom serviço, não?
Alternativa "A" errada - Art. 86 da C.F. - Admissão da acusação é feita por dois terços da Câmara dos Deputados.
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