Servidor público ocupante de cargo efetivo em certa administ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA B CORRETA.
- A – Incorreta. A CF não o impede de se candidatar por ser irmão da Prefeita, já que o cargo (deputado estadual) não é no mesmo território de jurisdição.
- C – Incorreta. Mesmo havendo compatibilidade de horários, o servidor deverá ser afastado.
- D e E – Incorretas. A renúncia da Prefeita não é exigida nesse caso, pois a inelegibilidade territorial não se aplica a cargo estadual.
Questão de Inelegibilidade Reflexa
https://blog.mege.com.br/condicoes-elegibilidade-causas-inelegibilidade/
Vedado ser Vereador, se seu irmão for Prefeito
Vedado ser Deputado, se seu irmão for Governador
No caso em questão, um irmão é Prefeito(Município) e o outro é Deputado(Estado) NÃO gera inelegibilidade reflexa, visto que as jurisdições, circunscrições ou territórios são diferentes
No caso de Vereador, pode receber ambas remunerações desde que haja compatibilidade de horário
No caso de Prefeito, é facultado optar pela remuneração de Prefeito ou do cargo efetivo
No caso de Deputado, não tem jeito, é obrigatório ser afastado
Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc).
https://www.tre-sc.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/resenha-eleitoral/revista-tecnica/1a-edicao-jan-jun-2012/a-inelegibilidade-reflexa-do-conjuge-nas-eleicoes-municipais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo