Servidor público ocupante de cargo efetivo em certa administ...

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Q3290881 Direito Constitucional
Servidor público ocupante de cargo efetivo em certa administração direta municipal, segurado do regime próprio de previdência social dos servidores municipais, é irmão da Prefeita, em exercício de primeiro mandato no mesmo Município, e pretende candidatar-se a Deputado Estadual, nas próximas eleições. Considerados apenas esses elementos, nos termos da Constituição Federal, ele estará 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado exige do candidato conhecimento sobre inelegibilidade reflexa (parentesco com chefe do Executivo) e sobre a situação funcional de servidor ocupante de cargo efetivo candidato a mandato eletivo, com foco em prefeito e deputado estadual. O tema central é a aplicação do art. 14, §7º (inelegibilidade) e do art. 38, I (afastamento/filiado ao regime) da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
CF/88, art. 14, §7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos (...) do Prefeito (...), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
CF/88, art. 38, I: “Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo (...).”

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 758.461) e a doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) esclarecem que essa inelegibilidade não alcança parentes do prefeito que concorrem fora do município (ex: deputado estadual).

Tema Central: É necessário distinguir o território da inelegibilidade. Servidores públicos parentes do prefeito podem se candidatar a cargos fora do território do Executivo. Caso eleitos para mandatos estaduais, afastam-se do cargo e mantêm filiação ao regime próprio de previdência (art. 38, I).

Exemplo Prático: Maria é servidora efetiva e irmã da prefeita. Quer ser deputada estadual. Pode disputar e, sendo eleita, afasta-se do cargo municipal com manutenção dos vínculos previdenciários.

Análise das Alternativas:

Alternativa B (Correta): Está correta. O irmão pode candidatar-se a deputado estadual, pois o cargo está fora do território municipal. Se eleito, será afastado do cargo efetivo, mas seguirá filiado ao regime próprio de previdência.

A) Incorreta: O impedimento de candidatura não existe para cargos estaduais, sendo restrito ao mesmo território da prefeita. Pegadinha: vincula inelegibilidade à reeleição do prefeito, o que não se aplica ao caso.

C) Incorreta: A previsão de acúmulo/subsídio só se aplica a mandatos de vereador (art. 38, III), não deputados.

D) Incorreta: O requisito de renúncia do chefe do Executivo só se exigiria para candidatura no mesmo território.

E) Incorreta: Repete erro de exigência de renúncia e de compatibilidade de horários, aplicável apenas a vereador.

Pegadinhas: Atenção a expressões como “impedido” e “necessidade de renúncia” (só se exige para cargos no território do parente titular). Não confunda o afastamento obrigatório de servidor com acúmulo de subsídios!

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Comentários

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LETRA B CORRETA.

  • A – Incorreta. A CF não o impede de se candidatar por ser irmão da Prefeita, já que o cargo (deputado estadual) não é no mesmo território de jurisdição.
  • C – Incorreta. Mesmo havendo compatibilidade de horários, o servidor deverá ser afastado.
  • D e E – Incorretas. A renúncia da Prefeita não é exigida nesse caso, pois a inelegibilidade territorial não se aplica a cargo estadual.

Questão de Inelegibilidade Reflexa

https://blog.mege.com.br/condicoes-elegibilidade-causas-inelegibilidade/

Vedado ser Vereador, se seu irmão for Prefeito

Vedado ser Deputado, se seu irmão for Governador

No caso em questão, um irmão é Prefeito(Município) e o outro é Deputado(Estado) NÃO gera inelegibilidade reflexa, visto que as jurisdições, circunscrições ou territórios são diferentes

No caso de Vereador, pode receber ambas remunerações desde que haja compatibilidade de horário

No caso de Prefeito, é facultado optar pela remuneração de Prefeito ou do cargo efetivo

No caso de Deputado, não tem jeito, é obrigatório ser afastado

Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc).

https://www.tre-sc.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/resenha-eleitoral/revista-tecnica/1a-edicao-jan-jun-2012/a-inelegibilidade-reflexa-do-conjuge-nas-eleicoes-municipais

B) Correto, inelegibilidade reflexa atinge somente a mesma circunscrição eleitoral. Exemplo: ele é irmão da Prefeita do município, ele só não pode concorrer a vereador DESTE MUNICIPIO (circunscrição eleitoral da irmã, que é atualmente prefeita). Poderia concorrer a qualquer outro cargo em outra circunscrição (vereador em outro município, deputado, senador, PR)

Outra dica nesses casos: o MAIS impede o MENOS, o contrário não é verdadeiro. O MENOS (MUNICÍPIO) NÃO IMPEDE O MAIS (Estado, União)

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