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Q3874707 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o disposto no artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configura-se uma infração quando o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Tal conduta, sujeita à pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, constitui uma:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 245: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência." O dispositivo está no Título VII, Capítulo II, "Das Infrações Administrativas"; por isso, a conduta narrada no enunciado é infração administrativa.

Tema central: Infração administrativa no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 245 do ECA não trata de improbidade funcional; a base legal classifica a conduta como infração administrativa do ECA.
B
Errada
Incorreta. Transgressão disciplinar é categoria ligada a estatuto funcional próprio. O art. 245 não descreve ilícito disciplinar interno, mas infração administrativa prevista em lei específica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 245 do ECA tipifica expressamente essa omissão no regime das infrações administrativas. A correspondência entre a conduta descrita no enunciado e a redação legal, somada à localização sistemática do dispositivo no Capítulo II do Título VII, confirma a classificação jurídica.
D
Errada
Incorreta. O art. 245 do ECA não tipifica contravenção penal. A própria lei atribui à conduta natureza de infração administrativa, punida com multa, sem qualificá-la como infração penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre multa e sanção penal, além da tendência de associar médico ou professor a ilícito funcional ou disciplinar. Aqui, porém, a lei qualifica expressamente a conduta como infração administrativa do ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a redação de um artigo do ECA, confira a classificação jurídica dada pela própria lei ao dispositivo.
  • Não conclua que há crime ou contravenção apenas porque existe multa; verifique em que capítulo o artigo está inserido.
  • Diferencie infração administrativa prevista em lei de transgressão disciplinar funcional, que depende de estatuto próprio.

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