A Portaria n° 470/2024, do M...

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Q3874705 Pedagogia
A Portaria n° 470/2024, do Ministério da Educação, institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

De acordo com o Art. 5º dessa Portaria, para a destinação do apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, poderão ser adotados determinados critérios de priorização.

Com base nisso, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):

(__)Indicadores nacionais e internacionais, além de indicadores de inflação e do Produto Interno Bruto (PIB), que permitam aferir as desigualdades educacionais no território nacional.

(__)O nível socioeconômico dos estudantes ou das escolas do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

(__)O preenchimento do diagnóstico e o monitoramento da implementação de bolsas de estudos internacionais, em sistema estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se cada item reproduzia os critérios do art. 5º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 470/2024, especialmente os incisos I a III. Só o segundo item coincide com a norma, o que leva à sequência F, V, F.

Tema central: Critérios de priorização
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque supõe verdadeiro o primeiro item. Isso contraria o inciso I, que fala em indicadores nacionais do MEC, FNDE, Inep e IBGE, sem incluir indicadores internacionais, inflação ou PIB.
B
Errada
Está errada porque marca como falso o segundo item, mas o inciso II prevê exatamente o nível socioeconômico dos estudantes ou das escolas como critério de priorização.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a sequência extraída diretamente da norma. O inciso I admite indicadores nacionais do MEC, do FNDE, do Inep e do IBGE para aferir desigualdades educacionais, de modo que o primeiro item é falso ao acrescentar indicadores internacionais, inflação e PIB. O inciso II prevê expressamente o nível socioeconômico dos estudantes ou das escolas do estado, do Distrito Federal ou do município, por isso o segundo item é verdadeiro. O inciso III trata do preenchimento do diagnóstico e do monitoramento da implementação do art. 26-A da LDB em sistema estabelecido pelo MEC, razão pela qual o terceiro item é falso ao substituir esse objeto por bolsas de estudos internacionais.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiros os três itens, quando o primeiro diverge do inciso I e o terceiro diverge do inciso III.
Pegadinha da questão
A questão explorou acréscimos e trocas de redação com aparência plausível: no item 1, inseriu indicadores internacionais, inflação e PIB; no item 3, trocou o monitoramento da implementação do art. 26-A da LDB por bolsas de estudos internacionais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de norma curta com lista de critérios, confira se o item reproduz exatamente os elementos previstos, sem aceitar acréscimos por afinidade temática.
  • Quando a norma identifica órgãos ou fontes específicas, trate essa enumeração como delimitadora do critério.
  • Se o item altera o objeto do monitoramento, da implementação ou do diagnóstico, a divergência já basta para invalidá-lo.

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