Suponha que o Município de São Paulo pretenda compartilhar, ...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre as hipóteses de compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público com entidades privadas, à luz da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Legislação aplicável:
Citação literal da LGPD:
Art. 26, §1º, I: “É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I – em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado...”
Análise da alternativa correta (E):
A transferência de dados pelo Poder Público para entidades privadas só é admitida quando envolver execução descentralizada de atividade pública para finalidade específica e determinada. Nesses casos, não há exigência de consentimento adicional do titular, pois a transferência visa o interesse público e está limitada ao cumprimento estrito daquele objetivo. Destaque: o compartilhamento amplo, genérico ou para fins econômicos/comerciais pelo setor privado não encontra amparo legal.
Exemplo prático: O Município firma convênio com uma ONG para operacionalizar determinada política pública de saúde. O repasse dos dados pessoais dos usuários da rede básica será permitido somente para a realização dessa atividade específica, exatamente no escopo do art. 26, §1º, I, da LGPD.
Jurisprudência e doutrina: O STF (ADIs 6387/6388) já consolidou que o compartilhamento deve sempre observar as restrições e finalidades previstas na LGPD. Gilson Delgado Miranda e outros reforçam que a transferência sem estrita finalidade e controle configura violação à legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Limita a exceção à “prevenção de fraudes”, o que não está previsto no art. 26, §1º, I. B) Erra ao afirmar que não há hipótese legal de transferência sem consentimento. A LGPD admite exceção na execução descentralizada. C) Exige comunicação à ANPD, mas essa exigência não substitui a necessidade de finalidade específica e não autoriza transferências fora da hipótese legal. D) É incorreta pois pressupõe que dados oficiais dispensam consentimento para uso por privados, o que só ocorre sob as condições do art. 26.
Pegadinhas: Cuidado ao confundir “finalidade pública” genérica com a necessidade de “execução descentralizada e finalidade específica”, requisitos cumulativos da lei.
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Comentários
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LGPD:
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
(...)
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Não consegui identificar o erro da alternativa E, visto que se trata da transcrição do dispositivo a seguir:
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidadesespecíficas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidadespúblicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes debases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência,exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527,de 18 de novembro de 2011;
Gabriela, posso até não estar correto na minha hipótese, mas talvez o erro na E não seja o trecho da lei em si, e mais a palavra "possível". Não que a palavra estivesse equivocada em si, porém caberia melhor uma expressão como "legítimo" ou algo no sentido de amparado pela lei.
gab A
Gente, não entendi a discussão de vocês no gabarito. Aqui o Gabarito está como letra E...
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