Suponha que o Município de São Paulo pretenda compartilhar, ...

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Q3290876 Direito Digital
Suponha que o Município de São Paulo pretenda compartilhar, com pessoa jurídica de direito privado, o uso de dados pessoais de usuários de serviços municipais, coletados mediante consentimento do usuário para prestação dos serviços em questão. Alega que tal compartilhamento deve ser realizado para o atendimento de finalidade pública, prescindindo da autorização adicional e específica do titular. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal no 13.709/2018, o referido compartilhamento sem o consentimento do titular afigura-se 
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LGPD:

Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

(...)

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

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