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Q4192766 Direito Digital
Com o objetivo de modernizar os serviços digitais oferecidos à população, uma autarquia federal passou a exigir o cadastramento eletrônico de usuários para acesso a requerimentos administrativos e emissão de documentos online. Durante o processo de adequação institucional, a equipe responsável foi orientada acerca da necessidade de observância das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto à coleta, utilização e compartilhamento de informações dos cidadãos.

Considerando a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), analise as afirmativas a seguir:

Asserção (A): O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar princípios como finalidade, adequação e necessidade.
Razão (R): A coleta de dados pessoais deve limitar-se ao mínimo necessário para realização das finalidades informadas ao titular dos dados.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, II e III: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" No caso, a autarquia federal realiza tratamento de dados pessoais, de modo que incidem os princípios da LGPD, tornando verdadeiras as asserções A e R e correta a alternativa B.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar que a asserção A é falsa. O art. 6º, I, II e III, da Lei nº 13.709/2018 prevê expressamente os princípios da finalidade, adequação e necessidade para as atividades de tratamento de dados pessoais. A razão R é verdadeira, mas a alternativa é excluída porque nega indevidamente a incidência desses princípios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a LGPD submete as atividades de tratamento de dados pessoais aos princípios do art. 6º, entre eles finalidade, adequação e necessidade, o que confirma a veracidade da asserção A inclusive no âmbito da Administração Pública. A razão R também é verdadeira, pois corresponde ao conteúdo normativo do art. 6º, III, que define necessidade como limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização das finalidades informadas ao titular. Portanto, R não é apenas compatível com A: ela fornece o fundamento jurídico concreto de um dos princípios expressamente citados em A.
C
Errada
Incorreta. Embora a asserção A seja verdadeira, a razão R não é falsa. Ao contrário, ela reproduz em essência a definição legal do princípio da necessidade constante do art. 6º, III, segundo o qual o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao negar o nexo justificativo entre R e A. A razão expõe exatamente um dos princípios mencionados na asserção, o da necessidade, definido no art. 6º, III. Assim, R justifica juridicamente A, e não apenas a acompanha sem fundamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possível confusão de que, por envolver Administração Pública, haveria um regime apartado que afastaria os princípios gerais do art. 6º da LGPD. Não afasta. Além disso, tentou induzir a leitura de R como mera ideia genérica, quando ela corresponde ao conteúdo legal do princípio da necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar tratamento de dados pessoais, confira primeiro os princípios expressos do art. 6º da LGPD.
  • Se a alternativa falar em coleta limitada ao mínimo necessário, isso remete diretamente ao princípio da necessidade do art. 6º, III.
  • A presença da Administração Pública no enunciado não exclui os princípios gerais da LGPD; apenas exige observar também a disciplina específica do setor público.

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