De acordo com a Lei ...

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Q3874703 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é dever do Estado garantir o ensino obrigatório e gratuito. Caso uma autoridade competente, como Maurício, deixe de assegurar a oferta desse ensino por negligência comprovada, conforme dispõe a referida Lei, tal conduta poderá configurar como:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 5º, § 4º: "Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade." O enunciado descreve exatamente essa hipótese, de modo que a consequência jurídica prevista pela própria LDB é a imputação por crime de responsabilidade.

Tema central: Crime de responsabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LDB não qualifica essa hipótese como "infração administrativa de natureza civil". O critério decisivo é o confronto direto com o art. 5º, § 4º, da LDB, que prevê expressamente crime de responsabilidade, e não a classificação indicada na alternativa.
B
Errada
Incorreta. "Lei de responsabilidade fiscal" é um diploma normativo, não uma consequência jurídica da conduta narrada. Há inadequação conceitual: a alternativa não descreve espécie de responsabilização aplicável ao caso e não corresponde ao comando da LDB.
C
Errada
Incorreta. A questão pede a consequência prevista na LDB para a negligência comprovada da autoridade competente, e a LDB aponta crime de responsabilidade. Não há, na hipótese narrada e nos termos da LDB, tipificação como "ato de improbidade administrativa educacional". Além disso, a base informa que, após a Lei nº 14.230/2021, improbidade exige tipicidade legal e, em regra, dolo, não bastando a mera referência genérica à negligência.
D
Certa
A alternativa D coincide com a consequência jurídica expressamente prevista na LDB para essa hipótese específica. O art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.394/1996 estabelece que "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e o § 4º do mesmo artigo define a resposta jurídica quando houver negligência comprovada da autoridade competente para garantir esse oferecimento: imputação por crime de responsabilidade. Portanto, não se trata de construção interpretativa nem de aplicação subsidiária de outro regime; é a solução literal da própria lei indicada no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca induz ao tema improbidade administrativa pelo cabeçalho da disciplina e pelo uso da palavra "negligência", mas a hipótese é resolvida pela literalidade da LDB, que prevê especificamente crime de responsabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar a LDB e perguntar a consequência do não oferecimento do ensino obrigatório, procure primeiro a previsão literal do art. 5º.
  • Diferencie a responsabilidade genérica da autoridade competente da espécie específica de responsabilização que a própria LDB nomeia.
  • Não migre para improbidade administrativa se a lei do caso já trouxer consequência expressa e suficiente.
  • Se a alternativa reproduzir a fórmula legal exata, ela prevalece sobre rótulos genéricos ou tematicamente atraentes.

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