Na Lei que estabelece as ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874702 Pedagogia
Na Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei n° 9.394/1996) existem segundo o Art.19 diferentes categorias administrativas para as instituições de ensino em diferentes níveis, sendo eles, basicamente:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O decisivo é a leitura do art. 19 da LDB em conjunto com o art. 20: o primeiro define as categorias administrativas centrais como públicas e privadas, e o segundo explicita espécies de instituições privadas. Como o enunciado usa “basicamente” e as alternativas trazem tríades, a resposta compatível é a que preserva “públicas” e “privadas” e acrescenta uma espécie legal das privadas.

Tema central: Categorias administrativas da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a compatível com a estrutura legal considerada na base. O art. 19 traz as categorias administrativas centrais: públicas e privadas. Já o art. 20 informa que, dentro das privadas, há espécies como particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas. Como a questão foi formulada com a palavra “basicamente” e apresentou apenas opções em tríade, a única resposta ajustável à nomenclatura legal dos arts. 19 e 20 é a que mantém “públicas” e “privadas” e acrescenta “comunitárias”, que é uma subcategoria legal das privadas.
B
Errada
Embora “filantrópicas” também seja espécie de instituição privada prevista no art. 20, não há base no art. 19 para tratá-la como terceira categoria administrativa básica autônoma. Segundo a base de decisão, a resposta oficial adotou a opção que melhor compatibiliza o “basicamente” do enunciado com as categorias centrais do art. 19 e uma espécie do art. 20.
C
Errada
Está errada porque reúne apenas espécies de instituições privadas do art. 20 — comunitárias, filantrópicas e confessionais — e omite justamente as categorias administrativas centrais do art. 19: públicas e privadas.
D
Errada
Está errada por substituir a terminologia legal. A LDB, no art. 19, usa “públicas” e “privadas”, não “estatais” e “particulares” como categorias classificatórias. Além disso, “particulares” não é categoria geral paralela a públicas, mas espécie de instituição privada no art. 20.
Pegadinha da questão
A confusão entre as categorias administrativas do art. 19 e as espécies de instituições privadas do art. 20, somada ao uso impreciso de “basicamente”, é o que induz o erro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 19 da LDB, procure primeiro as categorias centrais: públicas e privadas.
  • Se aparecerem comunitárias, confessionais, filantrópicas ou particulares, trate-as como espécies das instituições privadas do art. 20, não como categorias gerais autônomas.
  • Em legislação, elimine alternativas que trocam a nomenclatura da lei por sinônimos não usados no texto legal.
  • Se o enunciado estiver tecnicamente impreciso, resolva pela opção que melhor preserva a estrutura legal expressa nos dispositivos citados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo