Constitui exemplo de exercício de poder de polícia pela Admi...
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Gabarito: letra B
Servidão de passagem: direito real que permite o acesso de um imóvel encravado à via pública, o acesso à água, a passagem de animais, de infraestruturas de transporte e transmissão, ou mesmo para encurtar um caminho.
Coercibilidade: imposição coativa das medidas adotadas pela administração, inclusive mediante o emprego da força.
Fonte: https://consultoriojuridico.com.br/entendendo-a-servidao-de-passagem-conceitos-tipos-beneficios-e-requisitos-legais/
pq a letra c esta errada? visto que a executoriedade não necessita de autorização jud e demolição de edificação irregular com risco de desabamento é uma típica medida de polícia administrativa que salvaguarda a população.
Por qual motivo a C está errada?
Acredito que o gabarito aqui esteja errado.
FOCO AQUI: "..ATRIBUTO que lhe é inerente.." A questão ta pedindo por atributos!!
Atributo é PATI!!
Lembra? Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
a) Discricionariedade não é atributo e sim característica de ato administrativo. EXCLÓIIIIII
b) A servidão administrativa é baseada no atributo da Imperatividade. A imperatividade significa que a administração pública pode impor obrigações aos particulares, independentemente da sua concordância. Não tem nada a ver esse atributo de coercibilidade que a assertiva traz, atributo é PATI! EXCLÓIIIIII
c) CERTO! Em situações de edificações irregulares com risco iminente de desabamento, a demolição pode ser executada pela administração pública sem necessidade de tutela judicial, com base no atributo da auto-executoriedade do poder de polícia.
d) "Apreensão de produto de crime blablabla".. A autotutela administrativa é o princípio que permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos, podendo anular aqueles que são ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nada a ver apreensão de produto! EXCLÓIIIIIII
e) A proibição de participar de licitação e de contratar com a Administração, aplicada com base no atributo da imperatividade, ATÉ AQUI OK, MAS: "que prejudica a supremacia do interesse público sobre o particular..."??? nada a verrrr! EXCLÓIIIIIIIII
com base no atributo da autotutela que assegura o exercício das prerrogativas de polícia administrativa e judicial.
Imperatividade: É a característica de impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a ordem não é conselho, mas ORDEM a ser seguida.
Coercibilidade: Possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas.
Para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial ou ato administrativo, vários atributos e mecanismos são importantes. A imperatividade (coercibilidade) garante que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, mesmo sem concordância.
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