Constitui exemplo de exercício de poder de polícia pela Admi...

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Q3290875 Direito Administrativo
Constitui exemplo de exercício de poder de polícia pela Administração, e do correspondente atributo que lhe é inerente e que incide na situação exemplificada: 
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Gabarito: letra B

Servidão de passagem: direito real que permite o acesso de um imóvel encravado à via pública, o acesso à água, a passagem de animais, de infraestruturas de transporte e transmissão, ou mesmo para encurtar um caminho.

Coercibilidade: imposição coativa das medidas adotadas pela administração, inclusive mediante o emprego da força.

Fonte: https://consultoriojuridico.com.br/entendendo-a-servidao-de-passagem-conceitos-tipos-beneficios-e-requisitos-legais/

pq a letra c esta errada? visto que a executoriedade não necessita de autorização jud e demolição de edificação irregular com risco de desabamento é uma típica medida de polícia administrativa que salvaguarda a população.

Por qual motivo a C está errada?

Acredito que o gabarito aqui esteja errado.

FOCO AQUI: "..ATRIBUTO que lhe é inerente.." A questão ta pedindo por atributos!!

Atributo é PATI!!

Lembra? Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

a) Discricionariedade não é atributo e sim característica de ato administrativo. EXCLÓIIIIII

b) A servidão administrativa é baseada no atributo da Imperatividade. A imperatividade significa que a administração pública pode impor obrigações aos particulares, independentemente da sua concordância. Não tem nada a ver esse atributo de coercibilidade que a assertiva traz, atributo é PATI! EXCLÓIIIIII

c) CERTO! Em situações de edificações irregulares com risco iminente de desabamento, a demolição pode ser executada pela administração pública sem necessidade de tutela judicial, com base no atributo da auto-executoriedade do poder de polícia.

d) "Apreensão de produto de crime blablabla".. A autotutela administrativa é o princípio que permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos, podendo anular aqueles que são ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nada a ver apreensão de produto! EXCLÓIIIIIII

e) A proibição de participar de licitação e de contratar com a Administração, aplicada com base no atributo da imperatividade, ATÉ AQUI OK, MAS: "que prejudica a supremacia do interesse público sobre o particular..."??? nada a verrrr! EXCLÓIIIIIIIII

com base no atributo da autotutela que assegura o exercício das prerrogativas de polícia administrativa e judicial.  

Imperatividade: É a característica de impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a ordem não é conselho, mas ORDEM a ser seguida.

Coercibilidade: Possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas.

Para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial ou ato administrativo, vários atributos e mecanismos são importantes. A imperatividade (coercibilidade) garante que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, mesmo sem concordância.

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