Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serv...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, XV: "XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;". No caso, a contratação de fundação privada sem fins lucrativos, com reputação ética e profissional e atuação compatível com a finalidade legal, enquadra-se nessa hipótese de dispensa, o que mantém correta a alternativa D.
- Antes de concluir pela necessidade de licitação, verifique se a lei prevê hipótese expressa de dispensa aplicável ao perfil da entidade contratada.
- Não trate serviço técnico especializado como contratação direta automática: dispensa e inexigibilidade têm fundamentos distintos.
- Em consultoria técnica, a inexigibilidade depende de inviabilidade de competição; isso não se presume pelo objeto.
- Não limite contratação direta apenas a pequeno valor quando a lei trouxer hipótese específica fundada na natureza da instituição.
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Comentários
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Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Comissão de avaliação (notória especialização) - Dispensa
Serviço técnico especializado (notória especialização) - Inexigibilidade
O gabarito desta está errado também?
Gabarito: A
não seria o caso de inexigibilidade de licitação?
Dispensada?
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