Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serv...

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Q3290874 Direito Administrativo
Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serviços de consultoria especializada para diagnóstico e apresentação de proposta de melhoria de processos de licenciamento no âmbito de alguns setores da Prefeitura. Aventou, então, a contratação de fundação privada que, segundo consta, seria especializada no tema e com experiências prévias bem sucedidas em serviços prestados a outros municípios e ao Estado. De acordo com o regime estabelecido na Lei nº 14.133/2021, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, XV: "XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;". No caso, a contratação de fundação privada sem fins lucrativos, com reputação ética e profissional e atuação compatível com a finalidade legal, enquadra-se nessa hipótese de dispensa, o que mantém correta a alternativa D.

Tema central: Dispensa de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desconsidera a hipótese específica de dispensa do art. 75, XV, afirmando obrigatoriedade de licitação como se não houvesse exceção legal aplicável. Além disso, a alternativa restringe indevidamente a solução, ao dizer que a contratação teria de ocorrer obrigatoriamente por concorrência ou diálogo competitivo.
B
Errada
Está errada porque confunde dispensa com inexigibilidade e afirma uma singularidade presumida do serviço técnico especializado que não decorre da Lei nº 14.133/2021. O simples fato de se tratar de consultoria especializada não torna a licitação dispensada nem presume inviabilidade de competição.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à dispensa e à inexigibilidade, o que contraria a base legal indicada. Há dispensa no art. 75, XV, e a própria Lei nº 14.133/2021 admite inexigibilidade quando inviável a competição, inclusive para assessorias ou consultorias técnicas no art. 74, III, c.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao núcleo da hipótese de dispensa prevista no art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021. A lei autoriza a contratação direta de instituição brasileira sem fins lucrativos, com finalidade estatutária ligada às atividades indicadas no dispositivo e com inquestionável reputação ética e profissional. A base informa que a alternativa reproduz, em essência, esses requisitos legais, razão pela qual o gabarito oficial se sustenta.
E
Errada
Está errada porque reduz a contratação direta ao critério de valor de R$ 100.000,00. No caso acolhido pelo gabarito, a contratação direta não depende de pequeno valor, mas da hipótese qualitativa específica do art. 75, XV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de licitação e a hipótese específica de dispensa do art. 75, XV, além de induzir erro pela associação automática entre consultoria especializada e inexigibilidade ou singularidade presumida.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de concluir pela necessidade de licitação, verifique se a lei prevê hipótese expressa de dispensa aplicável ao perfil da entidade contratada.
  • Não trate serviço técnico especializado como contratação direta automática: dispensa e inexigibilidade têm fundamentos distintos.
  • Em consultoria técnica, a inexigibilidade depende de inviabilidade de competição; isso não se presume pelo objeto.
  • Não limite contratação direta apenas a pequeno valor quando a lei trouxer hipótese específica fundada na natureza da instituição.

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Comentários

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Art. 75. É dispensável a licitação:

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Comissão de avaliação (notória especialização) - Dispensa

Serviço técnico especializado (notória especialização) - Inexigibilidade

O gabarito desta está errado também?

Gabarito: A

não seria o caso de inexigibilidade de licitação?

Dispensada?

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