Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serv...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, XV: "Art. 75. É dispensável a licitação: XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;" Como o enunciado admite a contratação de fundação privada especializada, e a alternativa D descreve justamente instituição sem fins lucrativos, de reputação ética e profissional, voltada a apoio à pesquisa, incide a hipótese legal de dispensa de licitação.
- Antes de concluir que consultoria exige licitação, verifique se a alternativa descreve hipótese legal específica de dispensa do art. 75.
- Não trate serviço técnico especializado como sinônimo de inviabilidade de competição; inexigibilidade depende do art. 74.
- Se a questão mencionar técnica e preço, confira se a lei fala em obrigatoriedade ou apenas em preferência no contexto de licitação.
- Cheque sempre se o limite de valor citado corresponde exatamente ao tipo de objeto previsto no inciso legal.
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Comentários
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Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Comissão de avaliação (notória especialização) - Dispensa
Serviço técnico especializado (notória especialização) - Inexigibilidade
O gabarito desta está errado também?
Gabarito: A
não seria o caso de inexigibilidade de licitação?
Dispensada?
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