Segundo o Código Tributário deste Município, os contr...
I - Considera-se feita a notificação ou qualquer comunicação, quando pessoal, na data da assinatura do contribuinte ou do responsável, seu representante, mandatário ou preposto, no instrumento respectivo.
II - Se a notificação for por remessa, considera-se feita a notificação na data constante do Aviso de Recebimento e, na omissão de tal aviso, dois dias após a expedição.