De acordo com o art. 9º, parágrafo 2º da Lei nº 11.340/96, –...
De acordo com o art. 9º, parágrafo 2º da Lei nº 11.340/96, – Maria da Penha, ‘O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica’:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 12(doze) meses.
III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Está(ão) CORRETO(s):
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Comentário do gabarito: Alternativa C (I e III, apenas)
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento do art. 9º, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata das medidas protetivas de natureza assistencial e trabalhista asseguradas à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Base legal: “O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:”
I – acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento de ação judicial relativa ao vínculo conjugal.
(Lei Maria da Penha, art. 9º, §2º, incisos I, II e III)
Explicação central: O legislador prevê apoio integrado à vítima, incluindo medidas para preservar trabalho, saúde psíquica e integridade física, e garantir acesso à justiça.
Aplicação prática: Imagine uma assistente social, servidora agredida pelo companheiro, que solicita remoção para outro local de trabalho. O juiz pode determinar essa remoção (inciso I) e garantir acesso à defensoria para ações judiciais (inciso III).
Justificando a alternativa correta: A alternativa C aponta corretamente os incisos I e III, que são fielmente reproduzidos da lei.
- I – Correto
- III – Correto
Análise das alternativas incorretas:
- II – Incorreto: O tempo máximo de afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo, é de seis meses (conforme lei), e não doze.
- Alternativas A, E – Erradas, pois incluem o item II.
- Alternativas B, D – Parcialmente corretas, mas não contemplam todos os incisos certos.
Pegadinhas: Atenção ao prazo do afastamento! O número “doze” é facilmente confundido, mas a lei garante até seis meses.
Jurisprudência: O STJ firmou que as medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher (Tema 1249).
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca a efetividade das proteções para garantir segurança e cidadania à vítima.
Resumo: Assinale a alternativa C com segurança! Saber detalhes do texto legal evita erros em provas e assegura resposta precisa.
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