Algumas recentes políticas de inclusão social do governo fed...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ
Q1181419 Direito Constitucional
Algumas recentes políticas de inclusão social do governo federal foram objeto de críticas reveladoras de perspectivas teórico-ideológicas, concepções econômicas, padrões culturais e preconceitos sociais presentes na sociedade brasileira. Acerca desse assunto, julgue o seguinte item.
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça foi criada para viabilizar a igualdade de todos perante a lei e a melhoria da prestação jurisdicional, mas foi alvo de críticas na sua criação por representar um excesso de interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça.
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Vamos analisar a questão abordada, que trata sobre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e a suposta interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça.

O tema central refere-se ao equilíbrio entre os poderes e a função de cada um deles. No caso, a questão sugere que a criação dessa secretaria poderia ter sido vista como uma interferência indevida do Executivo no Judiciário.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 2º, o princípio da separação dos poderes, determinando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

A Secretaria de Assuntos Legislativos tem a função de assessorar o Ministério da Justiça em questões legislativas, não interferindo diretamente nas decisões judiciais ou no funcionamento do Poder Judiciário.

Vamos à análise da alternativa:

Alternativa E - Errado: A justificativa para essa resposta é que a Secretaria de Assuntos Legislativos não representa uma interferência indevida do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário. Sua criação visa assessorar e apoiar a elaboração de políticas públicas e legislações no âmbito do Ministério da Justiça, respeitando a separação dos poderes.

Exemplo Prático: Imagine que o Ministério da Justiça deseja propor uma nova lei sobre segurança pública. A Secretaria de Assuntos Legislativos auxiliaria na elaboração e revisão do texto legal, garantindo que ele esteja em conformidade com a Constituição, mas sem interferir na aplicação das leis pelo Judiciário.

A questão, portanto, lida com uma interpretação errônea sobre o papel do Executivo e a função dessa secretaria específica, levando à conclusão de que a afirmação é incorreta.

Estratégia para questões como essa: Ao enfrentar questões sobre órgãos e funções governamentais, é importante lembrar o princípio da separação dos poderes e o papel específico de cada órgão dentro dessa estrutura. Focar em como a função de um órgão se alinha com suas atribuições constitucionais pode evitar confusões como essa.

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Comentários

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Errado.

A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça foi criada com o objetivo de assessorar o Ministério da Justiça em matérias legislativas e colaborar na formulação de propostas de leis, além de acompanhar o trâmite de projetos no Congresso Nacional. Não se trata de uma instituição destinada a viabilizar a igualdade de todos perante a lei ou a melhoria da prestação jurisdicional diretamente. Portanto, a afirmativa apresenta uma compreensão incorreta das atribuições da Secretaria de Assuntos Legislativos.

Além disso, a criação da SAL não foi caracterizada por representar um excesso de interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça, mas sim por fornecer suporte técnico-legislativo ao Ministério da Justiça e colaborar com o processo legislativo de maneira geral.

Assim, a afirmação está incorreta em relação à finalidade da Secretaria e ao contexto de sua criação.

Devo ficar preocupada por não ter ideia disso?

Apenas complementando, também encontrei essas informações aqui:

À Secretaria de Assuntos Legislativos compete:

I - prestar assessoria ao Ministro de Estado, quando solicitado;

II - supervisionar e auxiliar as comissões de juristas e grupos de trabalho constituídos pelo Ministro de Estado;

III - coordenar o encaminhamento dos pareceres jurídicos dirigidos à Presidência da República;

IV - coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos, projetos de lei e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;

V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional e compilar os pareceres emitidos por suas comissões permanentes; e

VI - proceder ao levantamento de atos normativos conexos com vistas a consolidar seus textos.

Fonte: https://dados.mj.gov.br/organization/about/sal

O único comentário que eu posso fazer é: "SEI LÁ."

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