Algumas recentes políticas de inclusão social do governo fed...
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça foi criada para viabilizar a igualdade de todos perante a lei e a melhoria da prestação jurisdicional, mas foi alvo de críticas na sua criação por representar um excesso de interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão abordada, que trata sobre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e a suposta interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça.
O tema central refere-se ao equilíbrio entre os poderes e a função de cada um deles. No caso, a questão sugere que a criação dessa secretaria poderia ter sido vista como uma interferência indevida do Executivo no Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 2º, o princípio da separação dos poderes, determinando que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
A Secretaria de Assuntos Legislativos tem a função de assessorar o Ministério da Justiça em questões legislativas, não interferindo diretamente nas decisões judiciais ou no funcionamento do Poder Judiciário.
Vamos à análise da alternativa:
Alternativa E - Errado: A justificativa para essa resposta é que a Secretaria de Assuntos Legislativos não representa uma interferência indevida do Poder Executivo nos assuntos do Judiciário. Sua criação visa assessorar e apoiar a elaboração de políticas públicas e legislações no âmbito do Ministério da Justiça, respeitando a separação dos poderes.
Exemplo Prático: Imagine que o Ministério da Justiça deseja propor uma nova lei sobre segurança pública. A Secretaria de Assuntos Legislativos auxiliaria na elaboração e revisão do texto legal, garantindo que ele esteja em conformidade com a Constituição, mas sem interferir na aplicação das leis pelo Judiciário.
A questão, portanto, lida com uma interpretação errônea sobre o papel do Executivo e a função dessa secretaria específica, levando à conclusão de que a afirmação é incorreta.
Estratégia para questões como essa: Ao enfrentar questões sobre órgãos e funções governamentais, é importante lembrar o princípio da separação dos poderes e o papel específico de cada órgão dentro dessa estrutura. Focar em como a função de um órgão se alinha com suas atribuições constitucionais pode evitar confusões como essa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado.
A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça foi criada com o objetivo de assessorar o Ministério da Justiça em matérias legislativas e colaborar na formulação de propostas de leis, além de acompanhar o trâmite de projetos no Congresso Nacional. Não se trata de uma instituição destinada a viabilizar a igualdade de todos perante a lei ou a melhoria da prestação jurisdicional diretamente. Portanto, a afirmativa apresenta uma compreensão incorreta das atribuições da Secretaria de Assuntos Legislativos.
Além disso, a criação da SAL não foi caracterizada por representar um excesso de interferência do Poder Executivo nos assuntos referentes à justiça, mas sim por fornecer suporte técnico-legislativo ao Ministério da Justiça e colaborar com o processo legislativo de maneira geral.
Assim, a afirmação está incorreta em relação à finalidade da Secretaria e ao contexto de sua criação.
Devo ficar preocupada por não ter ideia disso?
Apenas complementando, também encontrei essas informações aqui:
À Secretaria de Assuntos Legislativos compete:
I - prestar assessoria ao Ministro de Estado, quando solicitado;
II - supervisionar e auxiliar as comissões de juristas e grupos de trabalho constituídos pelo Ministro de Estado;
III - coordenar o encaminhamento dos pareceres jurídicos dirigidos à Presidência da República;
IV - coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos, projetos de lei e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional e compilar os pareceres emitidos por suas comissões permanentes; e
VI - proceder ao levantamento de atos normativos conexos com vistas a consolidar seus textos.
Fonte: https://dados.mj.gov.br/organization/about/sal
O único comentário que eu posso fazer é: "SEI LÁ."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo