A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê dive...
São hipóteses previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais:
I. a realização de estudos por órgão de pesquisa, não se aplicando a este a necessidade de anonimização dos dados pessoais que serão tratados, mesmo que possível.
II. o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
III. a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as hipóteses legais do tratamento de dados pessoais na LGPD, exigindo conhecimento dos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018.
Citação Literal da Lei:
Art. 7º, II: "O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;"
Art. 7º, IV: "para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;"
Art. 11, II, 'f': O tratamento de dados sensíveis é possível: "sem fornecimento de consentimento do titular, [...] f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária."
Explicação dos Itens:
I – Falsa. O erro está ao afirmar que não se exige anonimização em pesquisas. O art. 7º, IV determina a anonimização, sempre que possível. Pegadinha: cuidado com termos categóricos como "não se aplicando".
II – Verdadeira. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória é hipótese expressa na lei, dispensando consentimento do titular.
III – Verdadeira. Para dados sensíveis, a tutela da saúde nesses contextos é hipótese legal, segundo art. 11, II, ‘f’.
Exemplo Prático:
Um hospital pode tratar dados sensíveis de pacientes sem consentimento para procedimentos médicos, mas um órgão de pesquisa só pode usar dados pessoais se buscar anonimizar as informações.
Análise das Alternativas:
- A) F, V, V – Correta, pois está de acordo com os artigos da LGPD.
- B) V, V, F – Errada; item I não é verdadeiro.
- C) F, V, F – Errada; item III está correto pela tutela da saúde.
- D) V, F, V – Errada; item I não é verdadeiro, II é.
- E) F, F, V – Errada; item II é verdadeiro.
Dica de Prova: Fique atento a frases absolutas ("não se aplica", "sempre" ou "nunca"), pois a LGPD frequentemente utiliza conceitos como "sempre que possível", demonstrando flexibilidade.
Referência Doutrinária:
Danilo Doneda destaca a centralidade da anonimização em estudos acadêmicos, reforçando o cuidado com a “possibilidade” da anonimização como limite e dever.
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