De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5° ,
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo que
nos termos do artigo 5° da Constituição Federal, “ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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