Em relação às normas do procedimento administrativo fiscal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636554 Legislação Estadual
Em relação às normas do procedimento administrativo fiscal previstos na Lei Estadual n.º 6.182/98, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão – Procedimento Administrativo Fiscal no Estado do Pará

Tema central: A questão aborda procedimento administrativo fiscal segundo a Lei Estadual nº 6.182/98, norma fundamental para o concurso de Fiscal da Receita Estadual do Pará. É fundamental compreender a forma correta de lavratura dos termos fiscais e outros atos do procedimento.

Legislação aplicável: O tema está amparado especialmente pelo art. 20 da mencionada lei, que diz:
“Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente. Não sendo possível em livro fiscal, sê-lo-ão em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.”

Explicação da alternativa correta (D):
A alternativa D retrata exatamente o regramento legal. Deve-se priorizar o livro fiscal, mas, na inexistência ou impossibilidade, é legítima a lavratura em outro documento, desde que seja fornecida cópia ao fiscalizado. Isso garante a transparência e a ampla defesa no processo, conforme preconiza a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles).

Exemplo prático: Imagine a fiscalização em um estabelecimento comercial onde não há o livro fiscal disponível. O termo poderá ser elaborado em folha avulsa, sendo dado recibo ou cópia ao contribuinte. Isso evita nulidade futura por cerceamento de defesa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Confunde a ciência do contribuinte na notificação com o início do procedimento, além de tratar indevidamente da “fiscalização em profundidade”, termo não previsto nestes moldes na lei.
  • B) Erra ao afirmar que o início do procedimento exclui a espontaneidade “dependentemente de intimação”; na verdade, essa exclusão ocorre de forma objetiva, bastando o início do procedimento.
  • C) Falso: o encerramento da ação fiscal não se dá apenas com a entrega dos documentos solicitados, mas sim após a análise/manifestação fiscal e atos cabíveis.
  • E) Não há previsão legal de restabelecimento da espontaneidade pelo prazo de 60 dias. É pegadinha recorrente.

Dicas para a prova: Atenção aos termos normativos (“sempre que possível”, “cópia à pessoa sob fiscalização”). Questões podem usar expressões vagas ou distorcer a literalidade legal. Treine a leitura atenta!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Texto do Art. 11 da Lei nº 6.182/98 - PAT

Do Início do Procedimento Administrativo Tributário

A) o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor, ainda que competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. (Errado)

Art. 11. O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o disposto no § 2º.

B) o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, dependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. (Errado)

§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

C) na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. (Errado)

§ 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

D) os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. (Correta)

§ 6º Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados:

I - sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente;

II - não sendo possível o disposto no inciso anterior, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.

E) a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. (Errado)

§ 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

Gabarito: D

A. o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor (, ainda que) competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. ERRADA

B. o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, INdependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. ERRADA

C na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. ERRADA

D os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. CORRETA

E a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. ERRADA

Art. 11.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo