Em relação às normas do procedimento administrativo fiscal ...
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Comentário sobre a questão – Procedimento Administrativo Fiscal no Estado do Pará
Tema central: A questão aborda procedimento administrativo fiscal segundo a Lei Estadual nº 6.182/98, norma fundamental para o concurso de Fiscal da Receita Estadual do Pará. É fundamental compreender a forma correta de lavratura dos termos fiscais e outros atos do procedimento.
Legislação aplicável: O tema está amparado especialmente pelo art. 20 da mencionada lei, que diz:
“Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente. Não sendo possível em livro fiscal, sê-lo-ão em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.”
Explicação da alternativa correta (D):
A alternativa D retrata exatamente o regramento legal. Deve-se priorizar o livro fiscal, mas, na inexistência ou impossibilidade, é legítima a lavratura em outro documento, desde que seja fornecida cópia ao fiscalizado. Isso garante a transparência e a ampla defesa no processo, conforme preconiza a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles).
Exemplo prático: Imagine a fiscalização em um estabelecimento comercial onde não há o livro fiscal disponível. O termo poderá ser elaborado em folha avulsa, sendo dado recibo ou cópia ao contribuinte. Isso evita nulidade futura por cerceamento de defesa.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Confunde a ciência do contribuinte na notificação com o início do procedimento, além de tratar indevidamente da “fiscalização em profundidade”, termo não previsto nestes moldes na lei.
- B) Erra ao afirmar que o início do procedimento exclui a espontaneidade “dependentemente de intimação”; na verdade, essa exclusão ocorre de forma objetiva, bastando o início do procedimento.
- C) Falso: o encerramento da ação fiscal não se dá apenas com a entrega dos documentos solicitados, mas sim após a análise/manifestação fiscal e atos cabíveis.
- E) Não há previsão legal de restabelecimento da espontaneidade pelo prazo de 60 dias. É pegadinha recorrente.
Dicas para a prova: Atenção aos termos normativos (“sempre que possível”, “cópia à pessoa sob fiscalização”). Questões podem usar expressões vagas ou distorcer a literalidade legal. Treine a leitura atenta!
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Texto do Art. 11 da Lei nº 6.182/98 - PAT
Do Início do Procedimento Administrativo Tributário
A) o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor, ainda que competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. (Errado)
Art. 11. O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o disposto no § 2º.
B) o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, dependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. (Errado)
§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
C) na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. (Errado)
§ 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.
D) os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. (Correta)
§ 6º Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados:
I - sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente;
II - não sendo possível o disposto no inciso anterior, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.
E) a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. (Errado)
§ 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.
Gabarito: D
A. o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor (, ainda que) competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. ERRADA
B. o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, INdependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. ERRADA
C na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. ERRADA
D os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. CORRETA
E a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. ERRADA
Art. 11.
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