No que tange às regras sobre creditamento de ICMS no Estado...
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Comentário da Questão – ICMS/Pará: Creditamento e Liquidação
1. Tema central e interpretação
O tema da questão é o creditamento e liquidação do ICMS no Estado do Pará, ou seja, as regras sobre quando o contribuinte pode utilizar créditos fiscais para compensar débitos de ICMS e como se dá a quitação das obrigações tributárias relativas ao imposto estadual.
2. Legislação aplicável
O principal fundamento está na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 20, bem como no art. 155, § 2º, I da Constituição Federal, que tratam do princípio da não cumulatividade do ICMS e do direito ao creditamento e compensação.
3. Explicação detalhada
O princípio da não cumulatividade garante que o contribuinte possa abater do ICMS devido na saída de mercadoria aquele que já foi pago nas etapas anteriores. Caso haja saldo devedor, este deve ser pago no prazo regulamentar. Se houver saldo credor (créditos maiores que débitos), o crédito é transportado para períodos subsequentes.
Exemplo prático
Imagine que numa apuração mensal, uma empresa paraense acumule R$ 5.000,00 de créditos e R$ 3.000,00 de débitos. O saldo credor (R$ 2.000,00) é transportado para o período seguinte. Se acontecer o inverso (débitos de R$ 5.000,00 e créditos de R$ 3.000,00), o contribuinte paga a diferença ao Estado dentro do prazo definido.
4. Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E está correta, pois na hipótese de o montante dos débitos superar os créditos do período, a diferença deve ser paga no prazo fixado pelo regulamento estadual. É exatamente o que determina a legislação tributária.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Falsa: confunde datas de vencimento e liquidação; o vencimento não é na data do fato gerador.
B) Errada: não existe “limite de 12 meses” para o transporte do saldo credor; o saldo é acumulativo enquanto houver créditos.
C) Incorreta: a legislação permite o aproveitamento em períodos futuros, não há limite de três meses nem vedação de devolução em absoluto.
D) Errada: o saldo credor é transportado para os períodos seguintes, sem limitação a 3 meses.
6. Pegadinhas
Atente-se a expressões como “limite de meses” e “na data do fato gerador”, que não condizem com o texto da lei. Leia atentamente para não ser induzido ao erro!
Referências legais: LC 87/96, art. 20. Constituição Federal, art. 155, § 2º, I.
Doutrina: Leandro Paulsen e Hugo de Brito Machado reforçam a regra de não cumulatividade e transporte de créditos.
Jurisprudência: STF, RE 628075, não veda o transporte acumulativo do saldo credor.
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Art. 55. As obrigações são consideradas vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, como disposto neste artigo:
I - As obrigações são consideradas liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar os dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado em regulamento;
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Parágrafo único. Nos casos em que caiba ao destinatário o pagamento do imposto relativo à entrada de mercadoria em seu estabelecimento ou prestação de serviço, o regulamento disporá que o recolhimento se faça independente do resultado da apuração no período correspondente.
Art. 55. As obrigações são consideradas vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, como disposto neste artigo (letra A; Não é data do "Fato Gerador")
- I - As obrigações são consideradas liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; (letra B;Não limita aos 12 meses)
- II- se o montante dos débitos do período superar os dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado em regulamento; (letra E)
- III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte. (letras C e D; Não limita aos 3 meses)
Gabarito: E
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