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Q1732714 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Considerando-se a Lei Orgânica do Município de Blumenau, assinale a alternativa correta sobre o Poder Executivo:
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Comentário do Gabarito – Poder Executivo na Lei Orgânica do Município de Blumenau

Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento sobre quem exerce o Poder Executivo municipal e as funções do Prefeito segundo a Lei Orgânica do Município de Blumenau. Trata-se de um dos temas centrais nos estudos de legislação municipal para concursos.

Legislação de referência:

Lei Orgânica do Município de Blumenau, art. 59: “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais.”

Tema central da questão: Identificação correta do agente responsável pelo Poder Executivo e das funções exercidas no município de Blumenau, conhecimentos fundamentais para o cargo de Agente Administrativo.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão protocola um pedido de concessão de uso de bem público. A análise e a decisão final são atribuições do Prefeito enquanto chefe do Executivo, que atua com funções políticas (direção), executivas (gerenciamento de políticas públicas) e administrativas (administração dos serviços públicos)

Justificativa da alternativa correta (B):

Alternativa B está correta porque indica que “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com funções políticas, executivas e administrativas.” Isso está totalmente em linha com o art. 59 e a doutrina majoritária, como leciona o professor Hely Lopes Meirelles, que reconhece o Prefeito como “chefe supremo da administração municipal”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não há prazo de 180 dias para realização de novas eleições em caso de vacância. Os prazos seguem o que determina a legislação federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

C) Incorreta. A fiscalização financeira principal é da Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas, não do Prefeito.

D) Incorreta. Não compete ao Vice-Prefeito apreciar relatórios do governo; as funções do Vice-Prefeito estão restritas ao substitutivo eventual do Prefeito.

E) Incorreta. A elaboração e aprovação de emendas à Lei Orgânica são funções exclusivas do Poder Legislativo, não do Executivo.

Pegadinha: Atenção ao confundir atribuições do Executivo e do Legislativo. Muitos candidatos erram ao não distinguir essas competências.

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Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

·        § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

A) ERRADA

Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 42/2012)

§ 1º Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito far-se-á eleição 30 dias depois de aberta a última vaga.

§ 2º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga pela Câmara Municipal na forma da Lei.

§ 3º Em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

B) CORRETA

Art. 52. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com funções políticas, executivas e administrativas.

C) ERRADA

Art. 45. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 2º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 46. O Prefeito Municipal encaminhará as contas do Município até o dia 31 de março subseqüente ao encerramento da Sessão Legislativa à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado.

D) ERRADA

Art. 15. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, entre outras atribuições:

VII - julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

E) ERRADA

Art. 15. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, entre outras atribuições:

XXV - alterar a presente Lei Orgânica, por iniciativa de pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal com aprovação de 2/3 ( dois terços ) de sua composição.

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