Analise as afirmativas abaixo, de acordo com o que preconiz...
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com o que preconiza a Lei do ICMS do Estado do Pará.
I. Os atos praticados para efeito de apuração e recolhimento do imposto são de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, operando-se o lançamento por homologação.
II. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
III. Os atos praticados para efeito de apuração e recolhimento do imposto são de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, operando-se o lançamento por declaração.
IV. Os atos praticados para efeito de apuração e recolhimento do imposto são de responsabilidade solidária entre o sujeito ativo e passivo, operando-se o lançamento por declaração.
A alternativa que contém todas as afirmações corretas é:
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Comentário do Gabarito – Alternativa C (I e II)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda dois temas centrais do ICMS no Pará: lançamento por homologação e vedação ao crédito de operações isentas ou não-tributadas. Os fundamentos estão nos Art. 150 do CTN e Art. 20, §3º da LC 87/96 (Lei Kandir):
Código Tributário Nacional, Art. 150:
“O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa…”
LC 87/96, Art. 20, §3º:
“Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas...”
Explanação dos Itens:
- I – CORRETO: O ICMS tem lançamento por homologação, ou seja, o contribuinte apura e recolhe o imposto, com fiscalização posterior do Fisco. Responsabilidade exclusiva do sujeito passivo.
- II – CORRETO: Não se admite crédito de ICMS em aquisições isentas ou não tributadas — o contribuinte só gera crédito de imposto efetivamente recuperável na cadeia de circulação tributada.
- III – INCORRETO: O lançamento do ICMS não é por declaração, mas sim por homologação.
- IV – INCORRETO: Não existe “responsabilidade solidária” do sujeito ativo e passivo, nem lançamento por declaração para o ICMS.
Exemplo prático: Uma loja compra produtos isentos de ICMS para revenda; não pode aproveitar crédito dessas entradas em futuras operações tributadas.
Análise das Alternativas:
- A, D, E – Incorretas: Incluem o item III, que confunde o tipo de lançamento.
- B, D, E – Incorretas: Incluem o item IV, que contém erro conceitual sobre responsabilidade e tipo de lançamento.
Dica do examinador: Fique atento à diferença entre lançamento por homologação, declaração e arbitramento! Essa é uma pegadinha comum em provas fiscais.
Doutrina e Jurisprudência:
- Hugo de Brito Machado: O lançamento por homologação é típico dos tributos como ICMS.
- STJ, Súmula 436: Entrega de declaração constitui o crédito tributário, mas o ICMS depende da homologação do Fisco.
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Art. 44. Os atos praticados para efeito de apuração e recolhimento do imposto são de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, operando-se o lançamento por homologação.
Art. 45. Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
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