De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade de...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 32, § 1º, I: "§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;" Como a alternativa C afirma prazo mínimo de 30 dias úteis para essa manifestação de interesse, ela contraria a literalidade legal e é a única que não corresponde à característica do diálogo competitivo.
- Separe os prazos por etapa: manifestação de interesse é 25 dias úteis; apresentação de propostas na fase competitiva é 60 dias úteis.
- No diálogo competitivo, confira se a assertiva trata da fase inicial ou da fase competitiva antes de validar o prazo.
- Quando a alternativa reproduzir faculdade expressa do edital, como fases sucessivas, a tendência é estar alinhada ao art. 32, § 1º.
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Manifestação de interesse: Prazo mínimo de 25 dias úteis a partir da divulgação do edital.
A - Art 32, § 1º, VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias ÚTEIS, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
B - Art 32, § 1º, VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase PODERÁ RESTRINGIR AS SOLUÇÕES ou as propostas a serem DISCUTIDAS;
C - Art 32, § 1º, I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias ÚTEIS para manifestação de interesse na participação da licitação;
D - Art 32, § 1º, X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
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