De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4233442 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo destina-se às contratações de maior complexidade técnica, permitindo à Administração Pública discutir soluções com licitantes previamente selecionados, especialmente em situações que envolvam inovação ou alternativas técnicas ainda não definidas. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde à característica prevista para o diálogo competitivo. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 32, § 1º, I: "§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;" Como a alternativa C afirma prazo mínimo de 30 dias úteis para essa manifestação de interesse, ela contraria a literalidade legal e é a única que não corresponde à característica do diálogo competitivo.

Tema central: Diálogo competitivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta da questão porque a assertiva está em conformidade com a lei. O art. 32, § 1º, VIII, prevê que, iniciada a fase competitiva, deve ser aberto prazo não inferior a 60 dias úteis para os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas. Portanto, a alternativa descreve corretamente o prazo legal mínimo dessa fase.
B
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz previsão legal expressa. O art. 32, § 1º, VII, admite que o edital preveja fases sucessivas e que cada fase restrinja as soluções ou propostas a serem discutidas. Logo, não há desconformidade jurídica nessa alternativa.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque a questão pediu a opção que NÃO corresponde à Lei nº 14.133/2021. No diálogo competitivo, o prazo mínimo para manifestação de interesse na participação da licitação é de 25 dias úteis, conforme o art. 32, § 1º, I. A alternativa substituiu esse prazo legal por 30 dias úteis, o que a torna juridicamente incompatível com a norma.
D
Errada
Está errada como resposta da questão porque corresponde ao art. 32, § 1º, X, da Lei nº 14.133/2021. A lei determina que a Administração defina a proposta vencedora segundo critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa. A assertiva, portanto, está de acordo com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois prazos distintos do diálogo competitivo: 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação e 60 dias úteis para apresentação de propostas na fase competitiva. A troca de 25 por 30 dias úteis na alternativa C foi o erro decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os prazos por etapa: manifestação de interesse é 25 dias úteis; apresentação de propostas na fase competitiva é 60 dias úteis.
  • No diálogo competitivo, confira se a assertiva trata da fase inicial ou da fase competitiva antes de validar o prazo.
  • Quando a alternativa reproduzir faculdade expressa do edital, como fases sucessivas, a tendência é estar alinhada ao art. 32, § 1º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Manifestação de interesse: Prazo mínimo de 25 dias úteis a partir da divulgação do edital.

A - Art 32, § 1º, VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias ÚTEIS, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;

B - Art 32, § 1º, VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase PODERÁ RESTRINGIR AS SOLUÇÕES ou as propostas a serem DISCUTIDAS;

C - Art 32, § 1º, I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias ÚTEIS para manifestação de interesse na participação da licitação;

D - Art 32, § 1º, X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo