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Q4233438 Direito Tributário
De acordo com o Codigo Tributário do Município de Fagundes Varela (RS), na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, sucessivamente, na ordem indicada, os seguintes critérios subsidiários de interpretação:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.743/2013, do Município de Fagundes Varela/RS, art. 11, § 1º: "§ 1º Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade." Como o enunciado cobra exatamente esses critérios subsidiários e sua ordem, a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Critérios subsidiários de interpretação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o art. 11, § 1º, do Código Tributário do Município de Fagundes Varela/RS, tanto quanto aos critérios previstos quanto à sequência obrigatória de aplicação: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A lei exige utilização sucessiva e na ordem indicada, sem admitir substituições, inversões ou acréscimos.
B
Errada
Está errada porque desrespeita o rol legal do art. 11, § 1º. A lei municipal não prevê atos normativos nem costumes como critérios subsidiários nesse dispositivo. Além disso, omite a analogia, que a lei coloca expressamente em primeiro lugar, e altera a ordem sucessiva exigida.
C
Errada
Está errada porque inclui jurisprudência e costumes, que não constam do art. 11, § 1º, e ainda inverte a ordem legal ao colocar a analogia por último. O dispositivo determina que a analogia seja o primeiro critério, seguida dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito público e da equidade.
D
Errada
Está errada porque substitui os critérios legais por elementos que não aparecem no art. 11, § 1º, como interpretação dos tribunais, práticas judiciárias e normas tributárias não escritas. Além disso, não reproduz o rol legal exigido, pois omite a analogia como primeiro critério e não apresenta a sequência normativa correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o rol legal por fontes genéricas como jurisprudência, costumes e interpretação dos tribunais, e ignorar que a lei exige aplicação sucessiva na ordem exata do art. 11, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar "na ausência de disposição expressa", procure o dispositivo que traz os critérios subsidiários de integração e confira se há ordem vinculante.
  • Se a lei disser "sucessivamente, na ordem indicada", qualquer alternativa com inversão, omissão ou acréscimo de critérios está errada.
  • Em questões de código tributário local, priorize a literalidade do dispositivo específico antes de recorrer a categorias genéricas como jurisprudência ou costumes.

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CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

A - TRI - PU - E

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