No que tange à alíquota aplicável nas operações e prestaçõe...
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Tema central: A questão aborda quem detém competência para fixar as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais e de exportação, assunto muito frequente em provas para o Fisco Estadual.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado pela Constituição Federal, art. 155, § 2º, IV, que assim dispõe:
“Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.”
A Resolução do Senado Federal nº 22/1989 concretiza essa previsão, definindo que, via de regra, a alíquota interestadual do ICMS é de 12%.
Jurisprudência: O STF, no julgamento da ADI 4858, reafirmou a competência exclusiva do Senado para fixar essas alíquotas, inclusive em situações envolvendo bens importados (vide Resolução 13/2012).
Exemplo prático: Uma mercadoria vendida do Pará para Minas Gerais: a alíquota a ser aplicada é a definida pelo Senado Federal (em geral 12%), independente do que dispõe a lei estadual.
Justificativa da resposta correta: A alternativa C está correta, pois reconhece a competência privativa do Senado Federal para estabelecer as alíquotas de ICMS interestadual e de exportação, conforme diretamente previsto na Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errado. O CONFAZ não tem competência para fixar alíquotas interestaduais; sua atuação é restrita à concessão de benefícios e incentivos fiscais.
- B) Errado. A Assembleia Legislativa Estadual só pode fixar alíquotas internas (operações dentro do próprio Estado), não interestaduais/exportação.
- D) Errado. A Câmara Federal não tem competência para tal matéria.
- E) Errado. O Congresso Nacional não legisla sobre alíquotas do ICMS interestadual/exportação, mas sim o Senado, por resolução.
Pegadinha recorrente: Muitos candidatos confundem competência do Senado Federal (por resolução, matéria tributária de ICMS interestadual/exportação) com leis ordinárias federais, estaduais ou convênios. Sempre foque na literalidade do art. 155, § 2º, IV, CF.
Em resumo: A alíquota de ICMS nas operações interestaduais/exportação é definida exclusivamente pelo Senado Federal por resolução, não por leis estaduais, federais, nem convênio.
Doutrina relevante: Ricardo Alexandre, em “Direito Tributário Esquematizado”, destaca que apenas o Senado pode estipular tais alíquotas, reafirmando o texto constitucional.
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GABARITO: C
Art. 14. O Senado Federal, através de Resolução, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.
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