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Q1636542 Legislação Estadual

Analise as afirmativas abaixo relativas à Isenção de ICMS, com regras definidas na Lei Estadual Nº 5.530/89.


I. As isenções ou outro qualquer benefício fiscal do imposto serão concedidos ou revogados nos termos fixados em convênios celebrados com outros Estados e o Distrito Federal, na forma prevista na legislação complementar pertinente.

II. A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias e principais.

III. Quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, e sendo satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a condição.

IV. A isenção só dispensa o contribuinte das obrigações principais.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

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Na questão apresentada, o tema central é a isenção de ICMS segundo a Lei Estadual Nº 5.530/89 do Estado do Pará. Vamos analisar cada afirmativa e verificar a correção com base na legislação vigente.

Afirmativa I: "As isenções ou outro qualquer benefício fiscal do imposto serão concedidos ou revogados nos termos fixados em convênios celebrados com outros Estados e o Distrito Federal, na forma prevista na legislação complementar pertinente."

Esta afirmativa está correta. Conforme o disposto no artigo 150, §6º da Constituição Federal, e o previsto na Lei Complementar 24/1975, isenções de ICMS são geralmente concedidas por meio de convênios no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que envolve os Estados e o Distrito Federal.

Afirmativa II: "A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias e principais."

Esta afirmativa está incorreta. A isenção geralmente dispensa o contribuinte das obrigações principais, que consistem no pagamento do imposto. Contudo, as obrigações acessórias, como a emissão de documentos fiscais e a manutenção de livros fiscais, geralmente devem ser cumpridas.

Afirmativa III: "Quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, e sendo satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a condição."

Esta afirmativa está incorreta. Se a condição para a isenção for preenchida posteriormente, o imposto não será devido, pois a isenção se tornará válida. A afirmativa confunde o conceito de condição resolutiva com condição suspensiva, que não se aplica ao contexto da isenção de ICMS.

Afirmativa IV: "A isenção só dispensa o contribuinte das obrigações principais."

Esta afirmativa está correta. A isenção do ICMS tipicamente dispensa o pagamento do imposto (obrigação principal), mas não exime o contribuinte de cumprir as obrigações acessórias.

Dessa forma, a alternativa correta é A - I e IV, pois são as afirmativas que corretamente refletem o tratamento dado pela legislação à isenção de ICMS.

Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões sobre benefícios fiscais, é importante sempre lembrar da distinção entre obrigações principais e acessórias. Identifique também se há menção a convênios, uma vez que benefícios fiscais de ICMS estão frequentemente vinculados a tais instrumentos.

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Art. 4° As isenções ou qualquer outro benefício ou incentivo fiscal ou financeiro do imposto serão concedidos ou revogados nos termos fixados em convênios celebrados e ratificados pelos Estados e o Distrito Federal, na forma prevista no

×        art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal e na

×        Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

§ 1° Os convênios celebrados nos termos do caput deste artigo serão submetidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), até o 4º dia subsequente ao da sua publicação no Diário Oficial da União, à apreciação da Assembleia Legislativa – AL/PA, que deverá ratificá-los ou rejeitá-los, por meio de decreto legislativo, observado o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 1975.

§ 2° Consideram-se ratificados os convênios, nos termos do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 1975, caso não ocorra deliberação da Assembleia Legislativa no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mensagem pelo Poder Legislativo. RATIFICAÇÃO TÁCITA pela AL/PA

§ 3° O Poder Executivo regulamentará os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros previstos nos convênios ratificados nos termos dos §§ 1° e 2° deste artigo.

Art. 5º A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias.

Art. 6º Quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, não sendo satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a operação.

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