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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput e inciso V, redação vigente: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;". Como o enunciado descreve atuação para viabilizar locação de equipamentos pela Administração Pública por valores superiores aos praticados no mercado, a conduta se enquadra no art. 10, V, como ato que causa lesão ao erário.
- Quando o enunciado trouxer aquisição ou locação por preço superior ao de mercado, confronte imediatamente com o art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992.
- Só marque enriquecimento ilícito se o enunciado indicar auferimento de vantagem patrimonial indevida pelo agente, nos termos do art. 9º.
- Se houver tipificação específica com dano ao erário, não rebaixe a hipótese para violação exclusiva de princípios do art. 11.
- Em improbidade, resolva primeiro pela literalidade do inciso aplicável antes de usar categorias genéricas.
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A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa previsto no Artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata dos atos que causam lesão ao erário.
O Artigo 10 estabelece que constitui ato de improbidade com prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial à Administração Pública, enquadrando expressamente condutas como a aquisição ou locação de bens e serviços por preço superior ao praticado no mercado (superfaturamento/sobrepreço), além de facilitar ou concorrer para o enriquecimento indevido de terceiros à custa do patrimônio público.
- A) Incorreta: Para caracterizar enriquecimento ilícito do agente (Art. 9º), seria necessário que o próprio servidor tivesse auferido vantagem patrimonial direta ou indireta para si (ex: recebimento de propina), o que não é afirmado pelo enunciado.
- B) Incorreta: A conduta gerou dano patrimonial concreto (pagamento acima do valor de mercado), não se limitando apenas à violação genérica de princípios (Art. 11).
- D) Incorreta: Trata-se expressamente de um ato de improbidade administrativa tipificado pela LIA, e não de mera irregularidade formal.
fonte: Gemini
A resposta correta é a letra C
Fundamento legal — Lei nº 8.429/1992, Art. 10:
Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que cause dano ao patrimônio público, ao permitir ou facilitar a contratação por preço superior ao valor de mercado.
Análise das alternativas:
A — Incorreta. Não há menção de que o servidor recebeu vantagem para si. O enriquecimento ilícito (Art. 9º) exige o recebimento de benefício pessoal, o que não foi descrito.
B — Incorreta. Atentar apenas contra princípios (Art. 11) não envolve dano material. Aqui há prejuízo concreto porque se pagou acima do mercado.
C — Correta. Permitir contratação por valor superior ao praticado no mercado configura improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme Art. 10, inciso I, da Lei 8.429/1992.
D — Incorreta. A conduta está expressamente prevista na lei como ato de improbidade, não apenas irregularidade.
Resumo prático pra prova:
Enriquecimento ilícito — Art. 9 — vantagem pessoal
Prejuízo ao erário — Art. 10 — dano ao patrimônio público (pagar acima do mercado)
Violação de princípios — Art. 11 — sem enriquecimento e sem dano material
Faça a seguinte pergunta às espécies de improbidade adm:
- Eu lucrei?
Se sim, então é enriquecimento ilícito.
Não? Então tem de ver se você concedeu, doou, forneceu, facilitou... aí será dano ao erário.
Ainda não lucrou? Então tem de ver se feriu um dos princípios da Adm púb....
• Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento Ilícito
• Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário
• Não recebeu e não causou prejuízo: Atos que atentam contra os princípios.
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