Durante procedimento de fiscalização promovido pelos órgãos...
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A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa previsto no Artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata dos atos que causam lesão ao erário.
O Artigo 10 estabelece que constitui ato de improbidade com prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial à Administração Pública, enquadrando expressamente condutas como a aquisição ou locação de bens e serviços por preço superior ao praticado no mercado (superfaturamento/sobrepreço), além de facilitar ou concorrer para o enriquecimento indevido de terceiros à custa do patrimônio público.
- A) Incorreta: Para caracterizar enriquecimento ilícito do agente (Art. 9º), seria necessário que o próprio servidor tivesse auferido vantagem patrimonial direta ou indireta para si (ex: recebimento de propina), o que não é afirmado pelo enunciado.
- B) Incorreta: A conduta gerou dano patrimonial concreto (pagamento acima do valor de mercado), não se limitando apenas à violação genérica de princípios (Art. 11).
- D) Incorreta: Trata-se expressamente de um ato de improbidade administrativa tipificado pela LIA, e não de mera irregularidade formal.
fonte: Gemini
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