Na cobrança judicial do crédito tributário inscrito em dívi...
(1) Veículos.
(2) Pedras e metais preciosos.
(3) Imóveis.
(4) Títulos da dívida pública com cotação em bolsa.
Assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA em que esses bens são indicados à penhora na execução fiscal:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 11, caput e incisos I a VI: “Art. 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;”. Entre os bens apresentados, aplicam-se os incisos II, III, IV e VI, nessa sequência: títulos com cotação em bolsa (4), pedras e metais preciosos (2), imóveis (3) e veículos (1), o que determina a alternativa D.
- Associe cada bem ao respectivo inciso do art. 11 e só depois ordene os números atribuídos pela questão.
- Quando forem apresentados apenas alguns bens, preserve a ordem relativa deles na lista legal, sem exigir que todos os incisos apareçam.
- Não confunda a primeira posição entre os bens apresentados com a primeira posição absoluta: o dinheiro antecede os títulos com cotação em bolsa.
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Lei nº 6.830 de 1980
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
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