A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916457 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". À luz desse dispositivo, o item 1 é verdadeiro, o item 2 é falso por atribuir à direção estadual competências da direção nacional, o item 3 é falso por contrariar a execução apenas complementar na esfera estadual e a repartição municipal, e o item 4 é verdadeiro.

Tema central: Competências da direção estadual do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da sequência F, F, V, V. Juridicamente, o item 1 não é falso: ele corresponde ao art. 17, IX e X, que atribuem à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. Além disso, o item 3 não é verdadeiro: o art. 17, IV limita a atuação estadual à coordenação e à execução complementar, e o art. 18, IV atribui à direção municipal a execução desses serviços.
B
Errada
Incorreta porque supõe verdadeiros os itens 2 e 3 e falso o item 4. O item 2 erra a competência: a base legal pertinente é da direção nacional, conforme Lei nº 8.080/1990, art. 16, I: "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição"; art. 16, III, a e b: "definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública;"; e art. 16, VI: "coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica". O item 3 também é falso, pois atribui execução primária e exclusiva à esfera estadual em território municipal, em confronto com o art. 17, IV e com o art. 18, IV. Já o item 4 é verdadeiro por reproduzir o art. 17, II e III.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 2 e falso o item 4. O item 2 é juridicamente falso por tratar de competência da direção nacional e ainda usar a expressão "em âmbito nacional", incompatível com a direção estadual. O item 4 é juridicamente verdadeiro, pois coincide com a Lei nº 8.080/1990, art. 17, II e III: "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)" e "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios".
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que coincide com a distribuição legal de competências dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois a direção estadual tem competência para "gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional" e para "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros" (art. 17, IX e X). O item 2 é falso, porque "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "definir e coordenar os sistemas" em âmbito nacional pertencem à direção nacional (art. 16, I e III, além do recorte nacional indicado no enunciado). O item 3 é falso, porque a direção estadual apenas "coordena e, em caráter complementar, executa" essas ações (art. 17, IV), enquanto a execução dos serviços no plano local é atribuída à direção municipal (art. 18, IV). O item 4 é verdadeiro, por reproduzir literalmente o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências materialmente parecidas, mas distribuídas por esferas distintas: coordenar a rede estadual de laboratórios e gerir alta complexidade de referência estadual/regional é competência estadual; já formular políticas de alimentação e nutrição e definir/coordenar sistemas em âmbito nacional é competência da direção nacional. Também trocou a fórmula legal "coordenar e, em caráter complementar, executar" por "execução primária e exclusiva".
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, procure os verbos da esfera estadual: acompanhar, controlar, avaliar, prestar apoio, coordenar e executar supletiva ou complementarmente.
  • Se o enunciado falar em "âmbito nacional" ou em definir e coordenar sistemas nacionais, o indicativo é de competência da direção nacional, não da estadual.
  • Quando a assertiva atribuir à esfera estadual execução "primária e exclusiva" no território municipal, confronte com o art. 17, IV e com o art. 18, IV.

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