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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Médico |
Q782161 Medicina
Funcionário efetivo apresenta-se em inspeção médica com o intuito de obter laudo para fins de isenção de imposto de renda. Possui uma única fonte de rendimentos. Traz os seguintes documentos: 1) biopsia da lesão inicial, em que se observou: melanoma cutâneo, espessura de Breslow 0,4 mm (nível de Clark III) e margens cirúrgicas laterais e profunda livres de comprometimento neoplásico; 2) biopsia após procedimento de ampliação de margens: margens cirúrgicas laterais e profunda livres de comprometimento neoplásico. Assinale a alternativa correta para o caso em questão.
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Tema central: Perícia médica no contexto de isenção de imposto de renda por doença grave. A questão testa o domínio sobre a legislação aplicável (Lei 7.713/88, artigo 6º, XIV) e a correta aplicação do conceito de “moléstia grave” nos trâmites periciais para concessão fiscal.

Justificativa para a alternativa correta (D):

O funcionário está em atividade laboral, ou seja, trabalha normalmente e recebe rendimentos do trabalho ativo. Mesmo possuindo diagnóstico comprovado de neoplasia maligna (melanoma cutâneo), a legislação limita a isenção ao imposto de renda aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que não existe previsão legal para isenção de imposto sobre salário de trabalhador ativo, ainda que este seja portador de doença grave.

Segundo o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988:

“Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, ... ficarão isentos do imposto de renda...”

Dessa forma, não cabe ao perito emitir laudo com esse objetivo enquanto o servidor estiver em exercício laboral. Essa lógica é frequentemente cobrada em provas e pode confundir por associar a presença da doença grave ao direito automático à isenção, o que é incorreto.

Análise das alternativas incorretas:

A), B) e C) – Todas pressupõem incidência do direito à isenção com base apenas no diagnóstico, ignorando a exigência legal de que a isenção só recai sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Mesmo que indicassem datas ou períodos para laudo ou reavaliação, o erro é originário e conceitual: não é cabível laudo de isenção em trabalhador ativo.

Estratégia de prova: Atente-se sempre ao detalhamento do tipo de rendimento e vínculo empregatício nas questões de perícia relacionadas a doenças graves e benefícios fiscais. Palavras como “funcionário em atividade”, “salário” ou “única fonte de rendimentos” são pontos-chave que direcionam a resposta correta.

Resumo final: O caso exige aplicação da legislação vigente, e não apenas o conhecimento do diagnóstico. Como apenas aposentadorias, pensões ou reformas estão incluídas nas hipóteses legais, a alternativa correta é a letra D: O perito não deve emitir laudo para fins de isenção de IR para servidor em atividade.

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Comentários

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Na situação descrita, o funcionário apresenta um melanoma cutâneo com espessura de Breslow de 0,4 mm e margens cirúrgicas livres de comprometimento neoplásico. Portanto, não se enquadra nas hipóteses de isenção de imposto de renda previstas na legislação, que exigem a presença de algumas doenças graves específicas, como câncer, comprovadas mediante laudo técnico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, a alternativa correta é a D, na qual o perito não deve emitir laudo de doença grave na situação descrita.

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