A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3916454 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." A alternativa correta é a D porque a assertiva I corresponde ao § 1º e a assertiva III ao § 4º, enquanto a assertiva II contraria o § 2º ao tratar o Conselho como consultivo e ao impor composição em 25% para cada segmento, previsão inexistente na lei.

Tema central: Lei 8.142/1990 e participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o § 4º estabelece apenas a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, sem prever divisão legal fixa de 25% para usuários, trabalhadores, governo e prestadores.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II, que contraria o art. 1º, § 2º, ao atribuir caráter consultivo ao Conselho de Saúde e ao afirmar composição legal em quatro blocos de 25%, inexistente no texto da Lei nº 8.142/1990. Também erra ao excluir a assertiva I, que corresponde literalmente ao art. 1º, § 1º.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, incompatível com o art. 1º, § 2º e § 4º, e exclui a assertiva III, que reproduz literalmente a regra do art. 1º, § 4º, sobre a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as duas proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I reproduz a regra legal sobre a Conferência de Saúde: periodicidade de quatro anos, representação dos vários segmentos sociais, avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes. A assertiva III também reproduz a lei ao afirmar que a representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. A exclusão da assertiva II é juridicamente obrigatória, porque a lei qualifica o Conselho de Saúde como permanente e deliberativo, e não consultivo, além de não fixar no próprio texto legal quatro blocos idênticos de 25%.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na assertiva II: substituir o caráter legal do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e transformar a paridade dos usuários em uma falsa repartição legal de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º: Conferência de Saúde é quadrienal; Conselho de Saúde é permanente e deliberativo.
  • Paridade dos usuários não significa quatro segmentos com 25% cada; a lei fala em paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Se a alternativa atribuir à própria lei detalhes de composição numérica não previstos no art. 1º, o critério é eliminar por excesso em relação ao texto legal.

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