Sobre capacidade laborativa, identifique as afirmativas a se...
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Tema central da questão: Trata-se da capacidade laborativa, conceito fundamental em perícia médica e medicina do trabalho. Avaliar a condição física e mental do trabalhador para exercer suas funções é essencial tanto para decisões assistenciais quanto legais.
Análise das afirmativas:
1. "Capacidade laborativa é a condição física e mental para o exercício de atividade produtiva." — Verdadeira
Essa definição está alinhada ao entendimento vigente em perícia médica. Segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017), capacidade laborativa é a aptidão física e psíquica necessária para exercer atividades laborais.
2. "A impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, decorrente de alterações patológicas consequentes a doenças ou acidentes, é denominada de capacidade laborativa reduzida." — Falsa
Aqui está uma pegadinha clássica: a descrição corresponde à incapacidade laborativa, não à "capacidade reduzida". O termo correto para a situação descrita é incapacidade laborativa — Manual de Perícia Oficial, pág. 28.
3. "A capacidade laborativa implica ausência de doença ou lesão." — Falsa
Segundo a boa prática pericial, ter doença não significa, necessariamente, ser incapaz para o trabalho. O importante é a relação daquela condição com as funções do cargo. Muitos indivíduos com doenças crônicas controladas mantêm plena capacidade produtiva.
4. "A incapacidade laborativa pode ser parcial ou total." — Verdadeira
De acordo com o Manual de Perícia Oficial:
"Quanto ao grau, a incapacidade laborativa pode ser parcial ou total." Na parcial, o servidor ainda desempenha parcialmente as funções; já na total, torna-se completamente impossibilitado.
Conferindo as alternativas:
A sequência correta é V-F-F-V — portanto, a alternativa B é a correta.
Estratégia de Prova: Atenção aos termos utilizados como “capacidade reduzida” e “incapacidade”, frequentemente confundidos em provas. Foque sempre no conceito técnico descrito nas normas oficiais e protocolos.
Fundamentos normativos: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, p. 28-29, e literatura como “Medicina Legal”, de Genival V. França.
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