Na fiscalização de prestadores de serviços, a definição do ...

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Q4371093 Direito Tributário
Na fiscalização de prestadores de serviços, a definição do Município competente para exigir o imposto sobre serviços depende da atividade, pois a regra geral convive com hipóteses em que o imposto é devido em outro local. Associe cada serviço, na Coluna I, ao local em que o imposto é devido, na Coluna II:

Coluna I
1. Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário.
2. Planejamento, organização e administração de congressos e exposições.
3. Transporte de passageiros em linha urbana.
4. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza. 

Coluna II
(__) Município da unidade econômica do prestador, ainda que o trabalho se desenvolva nas dependências do cliente.
(__) Município do estabelecimento do tomador ou, na falta de estabelecimento, do seu domicílio.
(__) Município em que ocorre o evento a que se refere a atividade, ainda que o prestador se situe em outro.
(__) Município em cujo território ocorre a prestação do serviço de transporte de natureza municipal.

Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput, estabelece: “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:”. No caso, a consultoria segue a regra geral e os demais serviços se submetem às exceções legais; a sequência é 4, 1, 2, 3, correspondente à alternativa E.

Tema central: Critério espacial do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte as duas primeiras associações. O fornecimento de mão de obra não segue o estabelecimento prestador: o art. 3º, XX, determina o estabelecimento do tomador ou, na sua falta, o domicílio deste. Já a consultoria descrita segue o estabelecimento prestador, pelo art. 3º, caput, e não o estabelecimento do tomador. As primeiras posições devem ser 4 e 1.
B
Errada
Erra as três últimas associações. Eventos são vinculados ao local do evento pelo art. 3º, XXI, e não ao estabelecimento do tomador; transporte municipal é vinculado ao Município de execução pelo inciso XIX, e não ao local do evento; mão de obra é vinculada ao estabelecimento ou domicílio do tomador pelo inciso XX, e não ao local do transporte. As três últimas posições devem ser 1, 2 e 3.
C
Errada
Erra todas as posições. O transporte municipal segue o Município de execução, não o estabelecimento prestador, conforme o art. 3º, XIX. Os eventos seguem o local do evento, não o estabelecimento do tomador, conforme o inciso XXI. A mão de obra segue o estabelecimento ou domicílio do tomador, não o local do evento, conforme o inciso XX. A consultoria descrita segue o estabelecimento prestador, não o local do transporte, conforme o caput.
D
Errada
Troca as posições intermediárias: atribui eventos ao estabelecimento do tomador e mão de obra ao local do evento. O art. 3º, XX, reserva o critério do estabelecimento ou domicílio do tomador ao fornecimento de mão de obra; o inciso XXI vincula o planejamento, a organização e a administração de eventos ao local do evento. Logo, a segunda posição é 1 e a terceira é 2.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente os quatro critérios legais. Primeira posição — consultoria (4): segue o estabelecimento prestador, conforme o art. 3º, caput. A Lei Complementar nº 116/2003, art. 4º, dispõe: “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.” Portanto, trabalhar nas dependências do cliente não basta, isoladamente, para afastar esse critério. Segunda posição — mão de obra (1): aplica-se o art. 3º, XX: “XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;”. Terceira posição — eventos (2): aplica-se o art. 3º, XXI: “XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;”. Quarta posição — transporte municipal (3): aplica-se o art. 3º, XIX: “XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;”. Assim, cada associação da alternativa E corresponde ao critério espacial legalmente previsto.
Pegadinha da questão
A sequência deve acompanhar os locais da Coluna II. A troca central é entre mão de obra, devida no estabelecimento ou domicílio do tomador, e eventos, devidos no local do evento. Além disso, a execução da consultoria nas dependências do cliente não afasta automaticamente o critério do estabelecimento prestador.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se o serviço segue o art. 3º, caput, ou alguma exceção expressa antes de definir o Município competente.
  • Diferencie os critérios: mão de obra — estabelecimento ou domicílio do tomador; eventos — local do evento; transporte municipal — Município de execução.
  • Para reconhecer o estabelecimento prestador, procure a unidade econômica ou profissional do art. 4º; não o confunda necessariamente com a sede formal nem com o simples local de trabalho no cliente.

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Letra E - correta.

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