A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaçã...

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Q3916450 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.
I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Esses dispositivos tornam correta a assertiva I, incorreta a II e correta a III, preservando o gabarito B.

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a proposição II, mas ela contraria frontalmente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, que prevê reunião da Conferência de Saúde a cada quatro anos. Além disso, exclui I e III, que estão de acordo com os §§ 3º e 4º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao texto legal aplicável. A proposição I encontra fundamento direto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.142/1990, que assegura representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A proposição III também coincide com a lei, pois o art. 1º, § 4º, estabelece a paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. Já a proposição II é falsa porque o art. 1º, § 1º, fixa periodicidade de quatro anos para a Conferência de Saúde, e não de dois.
C
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II entre as corretas. O erro jurídico está na periodicidade: a lei exige Conferência de Saúde a cada quatro anos. Como II é falsa, não se pode afirmar que I, II e III estejam corretas.
D
Errada
Incorreta porque trata a proposição II como verdadeira, embora ela viole o art. 1º, § 1º, ao indicar periodicidade bienal. Também erra ao não incluir a proposição III, que é expressamente validada pelo art. 1º, § 4º, quanto à paridade da representação dos usuários.
Pegadinha da questão
A banca trocou a periodicidade legal da Conferência de Saúde: a Lei nº 8.142/1990 diz "a cada quatro anos", mas a assertiva II afirmou "a cada dois anos". Também exigiu leitura precisa da paridade dos usuários e da representação de Conass e Conasems.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três pontos recorrentes: periodicidade da Conferência, representação no Conselho Nacional e paridade dos usuários.
  • Em itens sobre prazo ou periodicidade, uma única troca numérica já torna a assertiva incorreta.
  • Na Lei nº 8.142/1990, a paridade mencionada no art. 1º, § 4º, é dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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