A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3916449 Direito Sanitário
A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território. Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.0801990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.
(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.
(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.
(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17. O caso exige confrontar a redação das assertivas com as competências legais da direção nacional e da direção estadual do SUS. São decisivos, aqui, o art. 16, III, a, sobre “definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade”; o art. 16, XVI, sobre “normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados”; o art. 16, VII, sobre “estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”; e o art. 16, IV, sobre “participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana”. A assertiva final é a única compatível com a lei; as demais alteram a titularidade ou a redação legal das competências.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, F, F, F contraria a lei em dois pontos decisivos. O item 1 não é verdadeiro, porque a direção nacional não define e coordena “redes de assistência de referência estadual e regional”; a lei fala em “redes integradas de assistência de alta complexidade” (art. 16, III, a), enquanto a referência estadual e regional está ligada à direção estadual no art. 17, IX. O item 4 também não é falso: ele corresponde à competência nacional prevista no art. 16, IV, sobre agravos ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao confronto literal das assertivas com os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é falso, pois a lei atribui à direção nacional a definição e coordenação de “redes integradas de assistência de alta complexidade”, enquanto a referência “estadual e regional” aparece no art. 17, IX, como competência estadual. O item 2 é falso, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 16, XVI, atribui à direção nacional “normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados”, afastando a ideia de competência exclusiva estadual. O item 3 é falso, já que o art. 16, VII, confere à direção nacional a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, admitindo apenas complementação de execução por Estados, DF e Municípios, e não delegação municipal à esfera estadual. O item 4 é verdadeiro, por reproduzir em essência o art. 16, IV.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra especificamente o item 3. Pela Lei nº 8.080/1990, art. 16, VII, “estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras” é competência da direção nacional, podendo a execução ser apenas complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A assertiva erra tanto a titularidade da competência quanto a forma de atuação, ao falar em delegação da esfera municipal à direção estadual.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, V, V afronta a distribuição legal de competências nos três primeiros itens. O item 1 mistura competência nacional do art. 16, III, a, com expressão típica da esfera estadual do art. 17, IX. O item 2 contradiz o art. 16, XVI, que reserva à direção nacional a normatização e coordenação nacional do sistema de sangue, componentes e derivados. O item 3 contraria o art. 16, VII, que trata de portos, aeroportos e fronteiras como competência da direção nacional, com complementação de execução, e não delegação municipal.
Pegadinha da questão
A banca misturou expressões legais de esferas diferentes: trocou a competência nacional sobre “redes integradas de assistência de alta complexidade” pela ideia de “referência estadual e regional”, que é da direção estadual, e ainda alterou a regra de portos, aeroportos e fronteiras, substituindo “complementação” por “delegação municipal”.
Dica para questões semelhantes
  • Compare a redação da assertiva com o verbo legal exato: “definir e coordenar”, “normatizar e coordenar nacionalmente”, “identificar” e “gerir” não são intercambiáveis.
  • Separe competências nacionais de estruturas estaduais: alta complexidade nacional não é o mesmo que referência estadual e regional.
  • Em portos, aeroportos e fronteiras, lembre que a titularidade é nacional e a atuação dos demais entes é apenas complementar, conforme a lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo