Em relação à nomenclatura e às definições reguladas em lei, ...
I. transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população, aberto ao público, com itinerários e política tarifária fixados pelo concessionário.
II. transporte especial de passageiros: serviços de transporte de passageiros regulamentado ou contratado pelo poder público, apartado da rede de transporte público coletivo da localidade, para o atendimento de segmentos específicos da sociedade
III. transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda, destinado a passageiros previamente cadastrados e realizado por empresa autorizada pelo poder público responsável
Assinale
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável: A questão aborda classificações e definições de modalidades de transporte de passageiros, essenciais para o cargo de Fiscal de Transporte, conforme estabelecem Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e Decreto nº 56.834/2016 do Município de São Paulo.
Análise das afirmativas:
I. Incorreta. A definição apresentada não está totalmente adequada à legislação. O transporte público coletivo é, de acordo com o Art. 4º, I, da Lei 12.587/2012: “serviço regular de transporte de passageiros aberto ao público, mediante cobrança individualizada de tarifas, operado por pessoa jurídica de direito público ou privado”. A fixação de itinerários e tarifas é competência do poder público concedente, e não do concessionário, como afirma erroneamente a assertiva.
II. Correta. Essa definição reflete o conceito de transporte especial — geralmente realizado por fretamento ou para grupos específicos (ex: escolares, trabalhadores de determinada empresa), com regulamentação ou contratação direta pelo poder público. O Decreto 56.834/2016, art. 2º, II, reforça esse entendimento.
III. Correta. De acordo com o art. 4º, III, da Lei 12.587/2012, o transporte privado coletivo não é aberto ao público, destinando-se a grupos com vínculo específico, com viagens e itinerários definidos conforme demanda dos passageiros previamente cadastrados. Exemplos incluem fretamento empresarial ou de escolas.
Exemplo prático: Quando empresas contratam ônibus fretados para transportar seus funcionários em linhas exclusivas, configura-se transporte privado coletivo; já o transporte público coletivo compreende os ônibus circulando segundo linhas e horários fixos, acessíveis à população em geral via tarifa.
Análise das alternativas:
Alternativa C – correta: Apenas II e III estão de acordo com a legislação.
A) e B) – incorretas, pois a I está inadequada.
D) – incorreta, visto que a I não corresponde à definição legal, como explicado.
Resumo doutrinário: Autores como José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a necessidade de distinguir serviço público e privado no transporte, sobretudo pelas obrigações e características de universalização, continuidade e modicidade tarifária presentes apenas no serviço público coletivo.
Pegadinha: Atenção à inversão da responsabilidade pela fixação de itinerários e tarifas na afirmativa I – sempre compete ao poder público, nunca somente ao concessionário!
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Comentários
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transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
I. transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo PODER PÚBLICO
II. transporte especial de passageiros: serviços de transporte de passageiros regulamentado ou contratado pelo poder público, apartado da rede de transporte público coletivo da localidade, para o atendimento de segmentos específicos da sociedade
III. transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda, destinado a passageiros previamente cadastrados e realizado por empresa autorizada pelo poder público responsável
GAB: C
O erro da I está em dizer: política tarifária fixados pelo concessionário, quando na verdade é tarifado pelo poder público!
C
tarifado pelo PODER PÚBLICO!
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