De acordo com a Lei Orgânica do município de Juscimeira, Ma...

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Q3545651 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com a Lei Orgânica do município de Juscimeira, Mato Grosso - SUBSEÇÃO III DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, Artigo 74 – § 2º - Aplicam-se, aos servidores Municipais em geral os seguintes direitos, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão exige identificar, entre os direitos previstos pela Lei Orgânica de Juscimeira/MT e pela Constituição Federal, qual não se aplica aos servidores municipais. O foco está nos direitos trabalhistas e princípios constitucionais do servidor público.

Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal, os seguintes direitos do art. 7º também são garantidos aos servidores públicos (art. 39, § 3º):

  • Art. 7º, IV: Salário nunca inferior ao salário mínimo, com reajustes periódicos.
  • Art. 7º, VI: Irredutibilidade de salário, salvo acordo coletivo.
  • Art. 7º, VIII: Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou aposentadoria.
  • Art. 7º, XIII: Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada compensação e redução por acordo/convenção coletiva.

Jurisprudência: O STF reconhece o décimo terceiro salário aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º da CF (RE 590.415).

Exemplo Prático: Um técnico de enfermagem municipal recebe salário base, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo. Tais direitos compõem o regime jurídico do servidor municipal.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C está incorreta porque afirma que o décimo terceiro deve ser calculado sobre a “remuneração parcial” dos últimos doze meses. O correto, conforme CF, art. 7º, VIII, é sobre a remuneração integral. Também, não há previsão de cálculo parcial para trabalhadores ativos; a aposentadoria se aplica apenas ao inativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Correta: Prevê salário nunca inferior ao mínimo, condizente com a CF (art. 7º, IV).
  • B) Correta: Garante irredutibilidade de salário, salvo acordo coletivo (CF, art. 7º, VI). Servidor público, por equiparação, tem direito à irredutibilidade.
  • D) Incorreta pela redação, mas não foge ao padrão da CF: Jornada máxima é de 8h diárias e 44h semanais (não 33h). Atenção para possíveis pegadinhas em excesso ou diminuição de jornadas!

Pegadinhas: Fique atento a detalhes sobre cálculo de direitos e jornadas. Erros pequenos nos enunciados podem invalidar a alternativa.

Resumo: O item C traz erro ao prever cálculo do décimo terceiro (“remuneração parcial”), em desacordo com a Constituição. Para gabaritar questões assim, leia com atenção cada palavra nas alternativas!

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