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A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os
tratados e as convenções internacionais, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo ou em
parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
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A questão em análise aborda o conceito de legislação tributária, um tema fundamental no direito tributário. Vamos explorar os pontos principais para compreender melhor essa questão.
A expressão "legislação tributária" é definida pelo artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, a legislação tributária abrange não só leis, mas também tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que tratam de tributos e das relações jurídicas a eles relacionadas.
Para entender essa definição, vamos pensar em um exemplo prático: imagine que o Brasil assine um tratado internacional para evitar a bitributação com outro país. Esse tratado faz parte da legislação tributária, pois trata de tributos e das relações jurídicas pertinentes. Da mesma forma, um decreto que regulamenta o pagamento de um imposto estadual também está incluído na legislação tributária.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque a definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao que está estabelecido no artigo 96 do CTN. A legislação tributária não se limita apenas às leis, mas inclui também outras normas jurídicas que regulamentam os tributos.
Por que a Alternativa "Errado" está Incorreta: A alternativa "Errado" não se sustenta, pois a definição fornecida no enunciado está em conformidade com a legislação vigente. Não há erros ou interpretações equivocadas na afirmativa apresentada.
Uma possível "pegadinha" poderia ser a confusão entre o que constitui legislação tributária e o que são apenas normas administrativas sem efeito direto sobre tributos. No entanto, a questão foi clara ao incluir apenas elementos que efetivamente compõem a legislação tributária.
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Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
CTN - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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