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Q4109360 Direito Tributário
Segundo o Art. 4º da Lei 84/1981, que “Institui o Código Tributário do Município de Campina da Lagoa”, o Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na Zona Urbana do Município. De acordo com o seu Parágrafo único, o fato gerador do imposto ocorre anualmente, no primeiro dia de qual mês? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 84/1981, art. 4º, parágrafo único, Município de Campina da Lagoa/PR: “Parágrafo Único – o fato gerador do imposto ocorre anualmente, no primeiro dia de janeiro.” Como o enunciado pergunta exatamente em qual mês ocorre, a cada ano, o fato gerador do IPTU, a consequência jurídica direta da literalidade do dispositivo é a correção da alternativa A.

Tema central: Fato gerador do IPTU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o critério temporal fixado pela lei municipal específica indicada no enunciado. O parágrafo único do art. 4º define expressamente que o fato gerador do IPTU ocorre anualmente no primeiro dia de janeiro, sem necessidade de interpretação ampliativa, aplicação subsidiária de outra norma ou recurso a jurisprudência.
B
Errada
Incorreta. Fevereiro contraria frontalmente a literalidade do art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 84/1981, que fixa janeiro, e não fevereiro, como o mês em cujo primeiro dia ocorre o fato gerador do IPTU.
C
Errada
Incorreta. Março não corresponde ao critério temporal legalmente previsto. O dispositivo municipal é expresso ao estabelecer o primeiro dia de janeiro como momento anual de ocorrência do fato gerador.
D
Errada
Incorreta. Abril também diverge do texto legal aplicável. A lei municipal não deixa margem para escolha entre meses do calendário fiscal; ela define expressamente janeiro como o mês relevante para a ocorrência anual do fato gerador.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre o mês de ocorrência do fato gerador e eventual mês de lançamento, vencimento ou cobrança do IPTU. Aqui, a pergunta recai apenas sobre o critério temporal do fato gerador previsto na lei municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e parágrafo de lei municipal específica, resolva pela literalidade do dispositivo antes de pensar em regra geral.
  • Em IPTU, diferencie fato gerador de lançamento, vencimento e cobrança; a questão pode cobrar apenas um desses marcos.
  • Se a pergunta pedir o mês ou a data do fato gerador, procure o critério temporal expresso na norma aplicável.

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