Julgue o item subsequente. Não poderão recolher os impostos ...
Julgue o item subsequente.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na
forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa
de pequeno porte que possua débito com o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade
não esteja suspensa.
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O tema central da questão é a exclusão do Simples Nacional para microempresas ou empresas de pequeno porte que possuam dívidas. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas para usufruir de seus benefícios, é preciso atender a certos requisitos, dentre eles, a regularidade fiscal.
A legislação relevante aqui é a Lei Complementar nº 123/2006, especificamente o artigo 17, que dispõe sobre as vedações para optar ou permanecer no Simples Nacional. De acordo com esse artigo, empresas que possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Exemplo prático: Imagine uma pequena empresa de confecção que tem um débito tributário com a Fazenda Estadual. Se esse débito não estiver suspenso (ou seja, não há contestação ou parcelamento aceito), a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional até regularizar a situação.
A alternativa correta é a letra C - certo, pois a afirmação é verdadeira e está de acordo com a legislação vigente. Empresas com débitos nesses órgãos, sem suspensão de exigibilidade, estão de fato impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Pegadinha do enunciado: A questão pode confundir alguns candidatos com a expressão "cuja exigibilidade não esteja suspensa". Isso significa que se a dívida estiver parcelada ou em discussão judicial, a exigibilidade pode estar suspensa, permitindo à empresa permanecer no Simples Nacional.
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LC 123/2006.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VEDAÇÕES PARCIAIS
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional (Vedação Parcial) a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; (a parte destacada foi incluída pela LC 167/2019)
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
CERTO
O item afirma que uma microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Isso significa que se uma empresa tem dívidas pendentes com o INSS ou com qualquer Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal) e essa dívida está em aberto (ou seja, a exigibilidade não está suspensa), essa empresa não pode optar pelo Simples Nacional para o pagamento de seus impostos e contribuições.
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