De acordo com a Resolução CONFEF nº 163/2008, que
dispõe sobre a concessão de baixa e cancelamento do
registro de Pessoas Jurídicas, analise as assertivas
abaixo.
I. O cancelamento de registro ocorrerá quando for
excluído do objeto social da Pessoa Jurídica o
oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas
de atividades físicas, desportivas e similares,
apresentando a devida comprovação perante a
Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica.
II. O cancelamento dar-se-á mediante requerimento do
responsável legal da Pessoa Jurídica direcionado ao
Presidente do respectivo CREF, juntamente com as
razões do pedido, acompanhado da documentação
comprobatória que o justifique, ou declaração
firmada de inteira responsabilidade do mesmo, sob
as penas da lei, de que a partir do momento do
pedido de cancelamento, não mais oferecerá e/ou
prestará serviços de atividades físicas, desportivas e
similares.
III. A Pessoa Jurídica, através de seu representante
legal, poderá, a qualquer tempo, requerer sua
reinscrição, mediante requerimento instruído da
identificação do número de registro original,
sujeitando-se às disposições normativas vigentes de
recolhimento de obrigações pecuniárias.
IV. O cancelamento e/ou baixa, quando aplicados, não
implicam remissão dos débitos porventura
existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica
cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo aos
CREFs proceder à cobrança.
É correto o que se afirma em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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