A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou ...

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Q30738 Legislação Estadual
Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).
A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou a constituição sobre eles de ônus real, bem como a concessão de isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda vedações à alienação de bens imóveis, constituição de ônus real, concessão de isenções fiscais e remissões de dívidas por parte do Distrito Federal, segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O tema exige atenção à separação de competências entre o Executivo e o Legislativo distritais.

2. Legislação Aplicável

O fundamento está no Art. 18, IV, da LODF:

“É vedado ao Distrito Federal: IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.”

3. Explicação do Tema Central

A proteção ao patrimônio público e controle legislativo sobre benefícios que afetam receitas públicas são princípios defendidos pelo dispositivo, impedindo que o Executivo delibere unilateralmente sobre temas que podem causar impactos relevantes ao erário ou ao interesse coletivo.

4. Exemplo Prático

Suponha que o Governo do DF deseje doar um imóvel público a uma entidade sem fins lucrativos. Sem a aprovação expressa da Câmara Legislativa, este ato será nulo, conforme o artigo analisado.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está correta porque transcreve fielmente a vedação e ressalta a necessidade de autorização legislativa sob pena de nulidade, conforme prevê o art. 18, IV, da LODF.

6. Estratégias e Dicas para Concursos

Questões como esta frequentemente buscam avaliar se o candidato sabe identificar limites ao poder do Executivo. Termos como “sem autorização da Câmara Legislativa” e “nulidade do ato” são pontos-chave. Cuidado com pegadinhas que omitam a necessidade de autorização legislativa ou relativizem a consequência da nulidade.

7. Doutrina de Apoio

Dirley da Cunha Júnior reforça que essa limitação visa garantir transparência e controle. Segundo Alexandre de Moraes, trata-se de proteção à administração pública diante de eventuais favores ou prejuízos sem controle legislativo.

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Comentários

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Art. 18 da LODF - Das vedação.IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
CERTOArt. 18 - É vedado ao Distrito Federal:IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.Comentário:Ônus real é a limitação que restringe a fruição, disposição sobre um bem, a exemplo da hipoteca, do penhor, da servidão.Esse inciso tentou implantar no DF, por semelhança, a regra do art. 188, 1º, da CF, que exige da União prévia aprovação do Congresso Nacional para a alienação ou cessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, salvo se tais terras forem destinadas à reforma agrária.Entretanto, para o caso do DF, não se limitou a área do bem imóvel.

Ctrl+C, Ctrl+V do Art 18, IV

Outra questão que pode nos ajudar a consolidar os conhecimentos sobre o tema:

O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. CORRETA

Bons estudos!



Não li o item todo. NO veda marquei errado, mas no final completa, que a LODF só veda nesse caso de não ter autorização da CLDF.

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