Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CO...

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Q1636520 Direito Tributário
Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA segundo o Código Tributário Nacional.
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O tema da questão é o domecílio tributário, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O domicílio tributário é o local escolhido pelo contribuinte para efeitos de cumprimento de suas obrigações fiscais. Esse conceito é importante pois pode influenciar a administração tributária, especialmente no que diz respeito à arrecadação e fiscalização de tributos.

De acordo com o artigo 127 do CTN, o domicílio tributário é definido com base em diferentes critérios, dependendo da natureza do contribuinte (pessoa física, jurídica, etc.).

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E - Correcta: Quando o fisco demonstrar que o domicílio eleito pelo contribuinte dificulta a arrecadação ou a fiscalização do tributo, o domicílio poderá ser recusado. Esta alternativa está correta pois o artigo 127, parágrafo único, do CTN, prevê que a autoridade administrativa pode desconsiderar o domicílio escolhido pelo contribuinte se isso dificultar a fiscalização ou arrecadação do tributo.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que escolhe como domicílio tributário um endereço em outra cidade, onde não tem atividades e é apenas um escritório de fachada. Se isso dificulta a fiscalização, a autoridade pode recusar esse domicílio.

Alternativa A - Incorreta: As autarquias estaduais não têm, necessariamente, o domicílio tributário na capital do Estado que as instituiu. O CTN não faz tal determinação específica para autarquias.

Alternativa B - Incorreta: As empresas privadas não têm domicílio tributário em cada estabelecimento. O domicílio tributário é, geralmente, a sede da administração, salvo disposição contrária, conforme o CTN.

Alternativa C - Incorreta: As pessoas físicas não têm, necessariamente, o local habitual de sua atividade como domicílio tributário. O CTN prevê que o domicílio tributário da pessoa física é o local onde ela tem residência habitual.

Alternativa D - Incorreta: As firmas individuais não têm, necessariamente, domicílio tributário coincidente com o da pessoa física. O CTN não prevê essa correlação direta.

Essas análises demonstram como o conhecimento do CTN é essencial para responder corretamente a questões de concursos nessa área. Lembre-se sempre de verificar as disposições legais específicas sobre o domicílio tributário ao estudar para concursos.

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GABARITO: E

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

       I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

       II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

       III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

       § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

       § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Fonte: CTN

DOMICÍLIO É O LOCAL EM QUE O FISCO VAI COBRAR O CONTRIBUINTE

REGRA: CONTRIBUINTE ESCOLHE, NÃO ESCOLHEU? SE FOR PESSOA NATURAL - RESIDENCIA OU CENTRO HABITUAL DE SUAS ATIVIDADES

PESSOA DE DIREITO PRIVADO- SEDE OU ESTABELECIMENTO

PESSOA DE DIREITO PÚBLICO - REPARTIÇAO

DOMICILIO QUE DIFICULTA A ARRECADAÇÃO - LOCAL EM QUE ESTÃO LOCALIZADO OS BENS OU QUE OCORREU O FATO GERADOR

Reescrita correta das alternativas erradas (p/ resumo)

A) As autarquias estaduais terão domicílio tributário qualquer repartição no território da entidade tributante.

B) As empresas privadas terão domicílio tributário nas suas sedes.

C) As pessoas físicas terão como domicílio tributário as suas residências habituais.

D) As firmas individuais terão domicílio tributário coincidente com o de cada estabelecimento ou a sede delas.

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