No caso da tributação do imposto de renda de pessoa física, ...

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Com base no mesmo assunto
Q111358 Direito Tributário
Considerando os aspectos relacionados à contabilidade tributária,
notadamente no que se refere a fato gerador, base de cálculo e
espécies tributárias, julgue os itens a seguir.

No caso da tributação do imposto de renda de pessoa física, a pessoa jurídica empregadora deverá efetuar a retenção do imposto devido diretamente na fonte e, posteriormente, fazer o recolhimento aos cofres públicos, o que significa que esse constitui um imposto indireto, em face da possibilidade de recolhimento por terceiro não contribuinte.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de imposto de renda e, especificamente, a diferença entre impostos diretos e indiretos.

O imposto de renda de pessoa física (IRPF) é um tributo direto. Isso significa que é cobrado diretamente da pessoa que tem a responsabilidade de pagá-lo, ou seja, o contribuinte. No caso do IRPF, o contribuinte é a própria pessoa física que recebe a renda.

Por outro lado, a responsabilidade da empresa em reter o imposto na fonte não faz do imposto de renda um tributo indireto. A retenção na fonte é um mecanismo utilizado para facilitar a arrecadação e garantir o pagamento do imposto, mas não altera a natureza do tributo. O imposto de renda continua sendo um tributo direto porque a carga tributária é suportada pela própria pessoa física, que é o contribuinte.

O artigo 7º da Lei nº 7.713/1988 estabelece que as pessoas jurídicas que pagam rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte devem reter o valor correspondente do imposto. Este procedimento decorre do fato de que as empresas funcionam como substitutas tributárias, facilitando a arrecadação, mas não transformando a natureza do imposto.

Vamos a um exemplo prático: quando um funcionário recebe seu salário, a empresa já retém o valor do imposto de renda devido e o paga ao governo. No entanto, o imposto continua sendo uma obrigação do funcionário, que é o contribuinte. A empresa apenas facilita o processo de arrecadação.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação de que o imposto de renda de pessoa física seria um imposto indireto devido à retenção na fonte está equivocada. A natureza direta do imposto de renda se mantém, e a retenção não altera isso.

Como evitar pegadinhas: Ao analisar questões sobre impostos diretos e indiretos, preste atenção na relação entre quem paga e quem efetivamente arca com o custo do imposto. No caso do IRPF, mesmo que a empresa retenha o imposto, o custo é suportado pela pessoa física, reafirmando sua natureza de imposto direto.

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Comentários

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errada não se pode usar terceiros no imposto indireto
DIRETOS
Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 
No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
INDIRETOS
A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
 Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
 Assim temos:
 Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
 Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
 Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
 O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos
Olhando com mais calma percebo que pode haver certa confusão entre os termos "tributo indireto" e "substituição tributária".

Ambos se confundem, pois o ICMS, um dos tributos mais estudados, possui ambos institutos.
Ocorre que o IR pode ser retido na fonte, através da substituição tributária, mas quem paga integralmente (suporta o ônus) é o contribuinte e não o substituído, fazendo-o ser um tributo direto.
Lembrando que no tributo indireto, o contribuinte de direito paga, mas quem realmente suporta o ônus é o contribuinte de fato.

Enfim, o erro da questão está em afirmar que o tributo IR é um imposto indireto.

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