A palavra munus tem origem no latim e significa dever, obrig...
Qual opção abaixo NÃO pode ser considerada uma razão legal para esta escusa?
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1. Do direito de recusar o encargo. Pode o perito não aceitar o encargo, desde que se justifique no prazo legal. Tal alegação deve ser sempre por motivo legítimo e com respaldo no Código de Processo Civil (“O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.” E mais: “A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.” Nesse sentido, diz o Código de Processo Civil, “o perito pode recursar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição”. Constituem motivos legítimos para a escusa, entre outras justificativas, por motivo de força maior, em perícia relativa à matéria sobre a qual se considere inabilitado para apreciá-la, seja por falta de um melhor domínio sobre o assunto controverso ou ainda se o assunto não tiver pertinência com sua especialidade; versar a perícia sobre questão à qual não possa responder sem grave dano a si próprio ou ao seu cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; versar a perícia sobre assunto em que interveio como interessado e dentre os casos já relacionados por imposição dos dispositivos precedentes. Pode também se recusar a atender a solicitação judicial, ainda, recusar o encargo de perito por motivo de impedimento como ser parte no processo; ter atuado no processo como mandatário de uma das partes, oficiou como assistente técnico, perito, promotor, prestou depoimento como testemunha; ser parte do processo seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, até o segundo grau; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Finalmente pode alegar motivo de suspeição paraescusar-se da perícia, nas seguintes situações: a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; b) algumas das partes for sua credora ou devedora, ou de seu cônjuge ou seu parente até o terceiro grau; c) se for herdeiro de alguma das partes; d) se receber presentes de uma das partes antes ou depois de iniciado o processo ou aconselhar alguma das partes sobre o objeto da perícia; e) se tiver interesse no julgamento ou favorecimento da perícia em favor de uma das partes; f) declarar-se suspeito, ou seja, recusar o encargo de perito por motivo íntimo.
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