A Lei n° 8.080/1990 e suas atualizações dispõem sobre as ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º: "§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento." A alternativa D corresponde a essa disciplina legal e, por isso, é a correta.
- No art. 19-J, confira se a alternativa respeita a literalidade sobre notificação prévia: a lei diz que o direito existe independentemente dela.
- Nos casos de sedação ou rebaixamento da consciência, diferencie duas etapas: a unidade indica acompanhante se a paciente não indicar, mas a paciente pode recusar o nome indicado e pedir outro.
- Memorize o núcleo do § 1º: livre indicação pela paciente, indicação pelo representante legal se ela não puder manifestar vontade e dever de sigilo do acompanhante.
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